Sousa/PB -
Ação civil pública

MPF e MPPB acionam Justiça Federal para estruturar rede de saúde mental na Paraíba

Ação busca a implantação de serviços, correção de falhas e indenização coletiva

Por Redação do Reporterpb

07/07/2026 às 20:21

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Imagem Ministério Público Federal (MPF)

Ministério Público Federal (MPF) ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram uma ação civil pública para obrigar a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa a regularizarem componentes essenciais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital (João Pessoa) e na 1ª macrorregião de saúde do estado. A ação aponta que, após anos de atuação extrajudicial, permanecem omissões que comprometem o atendimento às pessoas com transtornos mentais e aos usuários da rede pública de saúde mental. 

Segundo os Ministérios Públicos, as deficiências afetam diretamente o acesso ao cuidado em liberdade, o atendimento de pessoas em crise, a continuidade do tratamento e o processo de desinstitucionalização de pacientes que permaneceram por anos internados em hospitais psiquiátricos ou na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa. Entre eles, há pelo menos 17 pessoas que já possuem decisão judicial autorizando a desinternação da penitenciária, mas continuam privadas de liberdade por inexistência de vagas em serviços residenciais terapêuticos. 

Pedidos urgentes – No pedido de tutela de urgência (liminar), o MPF e o MPPB requerem que a Justiça determine a implantação e o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região, bem como a implantação e a entrada em funcionamento dos leitos de saúde mental em hospitais gerais pactuados desde 2013 e 2015. Também pedem que as pessoas que já possuem decisão judicial de desinternação sejam acolhidas, no prazo máximo de 15 dias, com inserção imediata na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e que sejam adotadas medidas transitórias para assegurar o atendimento enquanto a rede pública não estiver plenamente estruturada, inclusive com utilização da rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), vedadas soluções de caráter de asilo.

A ação ainda requer a habilitação, perante o Ministério da Saúde, das residências terapêuticas e dos leitos ainda não habilitados, a prestação de contas sobre a destinação dos recursos da desinstitucionalização psiquiátrica, a criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e a apresentação de cronograma para sanar todas as irregularidades apontadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Em relação ao estado da Paraíba e à União, os autores pedem que prestem apoio técnico ao município, promovam a regularização das pactuações, analisem os pedidos de habilitação e acompanhem a aplicação dos recursos federais destinados à política de saúde mental. Por fim, requerem a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Pedidos definitivos – Ao final da ação, o MPF e o MPPB pedem que a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa sejam condenados a implementar, de forma permanente, a estrutura necessária para o pleno funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial. Entre as medidas requeridas estão a conclusão da implantação, habilitação e funcionamento definitivo dos leitos de saúde mental em hospitais gerais, a implantação e a manutenção da quarta Residência Terapêutica Tipo II e a ampliação da oferta de residências terapêuticas sempre que houver insuficiência de vagas.

Os Ministérios Públicos também pedem a manutenção permanente dos serviços que integram a RAPS, a regularização das pactuações regionais e dos fluxos assistenciais, a correta aplicação dos recursos provenientes da desinstitucionalização psiquiátrica, a correção das irregularidades apontadas em auditoria do Denasus. Além disso, a ação pede a atuação permanente do estado na coordenação regional da política de saúde mental, bem como da União na habilitação, no cofinanciamento, no monitoramento e na fiscalização dos serviços e da aplicação dos recursos federais.

A ação também requer a condenação solidária da União, do estado da Paraíba e do município de João Pessoa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão, em razão da violação prolongada dos direitos fundamentais das pessoas com transtornos mentais e dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial. 

Irregularidades identificadas – As investigações apontaram três problemas estruturais principais:
 
• ausência de comprovação da efetiva implantação, habilitação e funcionamento dos leitos de saúde mental pactuados para hospitais gerais;
• inexistência da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista no planejamento regional, apesar da necessidade de acolher pessoas em processo de desinstitucionalização;
• falhas de governança, planejamento, monitoramento e articulação da Rede de Atenção Psicossocial, já identificadas em auditoria do Denasus.

Durante a investigação, o município informou diversas vezes que os serviços estavam sendo implantados ou próximos da habilitação. Entretanto, segundo a ação, não apresentou documentos capazes de comprovar o efetivo funcionamento dos leitos nem a regular habilitação junto ao Ministério da Saúde. Também não demonstrou de forma satisfatória como foram aplicados os recursos provenientes do fechamento dos antigos hospitais psiquiátricos.

Uma vistoria técnica realizada em junho de 2026 pela Secretaria de Estado da Saúde, com participação do Ministério da Saúde e do próprio município, confirmou as irregularidades. O relatório concluiu que nenhum dos leitos de saúde mental existentes em João Pessoa estava habilitado pelo Ministério da Saúde, bem como que não correspondem ao planejamento pactuado e não atendem a diversos requisitos técnicos, recomendando-se uma série de medidas para adequar a rede aos parâmetros do SUS.

Medidas já integram política instituída – Os autores da ação destacam que o caso não exige do Poder Judiciário a criação de uma nova política pública nem a substituição da administração pública na definição de prioridades governamentais. Segundo sustentam, a ação busca apenas assegurar o cumprimento de obrigações já previstas na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 10.216/2001 e nas normas que estruturam a Rede de Atenção Psicossocial, como a Resolução CNJ nº 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

De acordo com ação, as medidas pleiteadas já integram a política pública de saúde mental instituída pelo Sistema Único de Saúde e abrangem serviços e instrumentos expressamente previstos na regulamentação federal: leitos de saúde mental em hospitais gerais, residências terapêuticas, fluxos assistenciais, mecanismos de monitoramento, habilitação de serviços e a correta aplicação dos recursos destinados à RAPS.

Histórico da atuação – Antes de recorrer à Justiça, MPF e MPPB acompanharam o caso por vários anos por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos. Nesse período, requisitaram documentos, realizaram reuniões institucionais, enviaram recomendações e concederam diversas oportunidades para que os gestores solucionassem voluntariamente as irregularidades.

Segundo a ação, as respostas apresentadas pelos entes públicos permaneceram genéricas, fragmentadas ou desacompanhadas da documentação necessária para comprovar a efetiva implantação dos serviços e o cumprimento das pactuações firmadas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diante da persistência das omissões e da continuidade dos prejuízos à população, os Ministérios Públicos concluíram que as medidas extrajudiciais se mostraram insuficientes, tornando necessário o ajuizamento da ação civil pública.

Fonte: Ascom

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