
29/06/2026 às 18:40
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a sentença que obriga o município de Esperança a adquirir e disponibilizar equipamentos e materiais indispensáveis ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) São Francisco. O colegiado negou provimento à Apelação Cível interposta pelo município e confirmou integralmente a decisão de primeiro grau.
A ação nº 0801013-13.2022.8.15.0171 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após constatar a ausência de equipamentos básicos e insumos necessários ao atendimento da população. Pela decisão, o município deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a aquisição e disponibilização de diversos itens, entre eles cadeiras para o consultório médico, biombo, lanterna clínica, oftalmoscópio, desfibrilador externo automático, oxímetro de pulso, fonte de oxigênio com máscara e umidificador, ventilador manual do tipo balão autoinflável, cânulas orofaríngeas (Guedel), além de arquivo de aço, cestos de lixo e vestimentas apropriadas para pacientes.
Em caso de descumprimento injustificado da obrigação, foi mantida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Relator do processo, o juiz convocado Eslu Eloy Filho destacou que o direito à saúde possui natureza fundamental e indisponível, sendo dever do poder público assegurar atendimento adequado e eficiente à população.
Segundo o magistrado, a obrigação de estruturar as unidades de saúde com equipamentos indispensáveis não constitui ato discricionário da administração pública, mas um dever constitucional diretamente relacionado à preservação da vida e da dignidade humana.
"A manutenção da condenação do município de Esperança à obrigação de fornecer e disponibilizar os equipamentos indicados na inicial é medida que se impõe para a garantia do direito fundamental à saúde e preservação da dignidade da população local", pontuou o relator.
Fonte: Repórter PB
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