
04/03/2026 às 16:00
O Ministério Público da Paraíba firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito de Mataraca, Eymard de Araújo Pedrosa, para o ressarcimento ao erário de valor referente ao uso irregular de duas máquinas pertencentes à Prefeitura de Mataraca em localidade de outro município e sem obedecer a critérios objetivos. O acordo foi celebrado pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Sousa Oliveira.
A Notícia de Fato 001.2025.084643 foi instaurada na Promotoria de Justiça após encaminhamento de vídeo contendo suposto uso de máquinas em benefício de parente do prefeito em comunidade situada em Mamanguape. Além disso, alegou-se que o motorista da caçamba e o operador da retroescavadeira são servidores públicos municipais.
O MPPB ouviu os servidores que informaram que receberam ordens para trabalharem em um dia de sábado na obra de uma residência localizada numa comunidade em Pitanga da Estrada, no município de Mamanguape. A Promotoria apurou que a obra (construção de uma casa) pertencia a uma mulher cuja mãe mora em Mataraca e que pediu ajuda ao prefeito de Mataraca, tendo sido atendida sem que houvesse feito pedido formal ou fosse observado critério objetivo.
O prefeito e o secretário de Obras de Mataraca também foram ouvidos em audiência ministerial e confirmaram a irregularidade. O gestor municipal assumiu integralmente a responsabilidade sobre o ordenamento do serviço em outro município utilizando maquinário público e sem critério objetivo para tanto.
O MPPB propôs acordo de não persecução cível que previa, dentre outras obrigações, o ressarcimento do erário pelo gestor, cujo cálculo do valor levou em conta o tempo de uso aproximado das duas máquinas envolvidas, totalizando a quantia de R$ 2.400,00.
De acordo com o Promotor de Justiça, o pagamento foi feito diretamente da conta do prefeito e o Município de Mataraca informou ter encaminhado a Recomendação Ministerial à Secretaria de Obras acerca da necessidade de formalização de pedido de concessão de maquinário público pelo cidadão, conforme determinado no ANPC.
Fonte: Repórter PB
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