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Programa Cidadão retoma ações itinerantes pelos municípios a partir de segunda-feira (2)

No ano passado, o Programa Cidadão visitou 190 municípios e emitiu 173.561 documentos.

Da Redação Repórter PB

28/02/2026 às 07:40

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Imagem Ações itinerantes do Programa Cidadão

Ações itinerantes do Programa Cidadão ‧ Foto: Reprodução

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O Programa Cidadão, executado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), retoma suas ações itinerantes pelos municípios da Paraíba a partir desta segunda-feira (2). As primeiras cidades a receber a caravana do Programa serão Parari, São José dos Cordeiros e Coxixola, na região do Cariri paraibano, respectivamente nos dias 2, 3 e 4 de março.

O objetivo do Programa é proporcionar às pessoas de baixo poder aquisitivo os meios necessários à sua legalização junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, com a emissão gratuita da documentação básica. Por meio do Programa Cidadão é possível tirar: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira de Trabalho Digital; 2ª Via do CPF e Foto 3x4.

O gerente do Programa Cidadão, Roberto Leite, explica que, por meio das caravanas, a equipe do Programa percorre os diversos municípios paraibanos, “chegando inclusive a comunidades rurais, quilombolas, e outros locais, facilitando o acesso de toda a população à documentação básica e assim ampliando cidadania por todo o Estado”.

No ano passado, o Programa Cidadão visitou 190 municípios e emitiu 173.561 documentos.

Posto Fixo – Em João Pessoa, a emissão desses documentos é feita no posto fixo do Programa, que funciona dentro da Fundação Espaço Cultural, no bairro de Tambauzinho. No local, é possível ainda retirar o Atestado de Antecedentes Criminais e também existe um espaço exclusivo para atender pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O atendimento no posto fixo acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, por ordem de chegada (não é necessário realizar agendamento). Diariamente são atendidas cerca de 250 pessoas.

Para emissão dos documentos, os interessados solteiros devem apresentar o Registro de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório); se casado, apresentar a Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada em cartório) e se for divorciado, levar a Certidão de Casamento com averbação do divórcio (documento original ou cópia autenticada em cartório); além de comprovante de residência recente e o CPF.

Fonte: Repórter PB

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