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Eleição para conselheiro federal do CRM-PB é anulada por irregularidades

De acordo com a decisão, a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” teria descumprido resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentam o processo eleitoral da autarquia

Da Redação Repórter PB

27/02/2026 às 15:23

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Imagem Sede do Conselho de Medicina na Paraiba

Sede do Conselho de Medicina na Paraiba ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu cassar a chapa que elegeu o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Bruno Leandro de Souza, para o cargo de conselheiro federal. A sentença, proferida pela 21ª Vara Federal Cível, declarou a nulidade do pleito realizado nos dias 6 e 7 de agosto de 2024.

De acordo com a decisão, a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” teria descumprido resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentam o processo eleitoral da autarquia. A sentença aponta que ficou comprovada a participação reiterada de Bruno Leandro — então presidente do CRM-PB e candidato — em eventos institucionais durante o período de vedação eleitoral, entre abril e agosto de 2024, com utilização da estrutura administrativa da entidade.

O juiz entendeu que houve benefício indevido à chapa. “A utilização do mailing institucional do CRM/PB para o envio de mensagens de cunho eleitoral e promocional em favor da Chapa 01 configura grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”, registra a decisão.

As normas do CFM preveem o cancelamento do registro da chapa nos casos de uso de bens, pessoas ou serviços dos conselhos em benefício eleitoral. Apesar disso, a Comissão Nacional Eleitoral do CFM havia aplicado apenas a penalidade de suspensão de 18 dias dos atos de campanha.

Na sentença, o magistrado declarou a nulidade do pleito para escolha do conselheiro federal da Paraíba, determinando que sejam adotadas as consequências administrativas cabíveis, conforme as normas internas da autarquia.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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