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Justiça

Juízo de Cuité julga ação penal em tempo recorde e profere sentença um dia após audiência

A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2025.

Da Redação Repórter PB

18/12/2025 às 11:20

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Imagem Juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité

Juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité ‧ Foto: Reprodução

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A Justiça da Paraíba concluiu, em menos de um mês, a tramitação de uma ação penal por tráfico de drogas, com sentença proferida no dia seguinte à audiência de instrução e julgamento, em um exemplo de celeridade processual e cooperação institucional entre Judiciário, Ministério Público e defesa.

A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2025. Na sequência, o réu foi citado regularmente, apresentou resposta à acusação, que foi analisada pelo juízo sem atraso, e teve afastada a hipótese de absolvição sumária. Em curto espaço de tempo, foi designada e realizada a audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 16 de dezembro de 2025, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado.

Já no dia seguinte à audiência, o juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, proferiu sentença, encerrando a fase de conhecimento do processo com a condenação do réu por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. O magistrado destacou que a rápida conclusão do feito foi possível graças à organização da pauta, a pronta atuação do Ministério Público, que apresentou alegações finais de forma objetiva, e a atuação técnica da defesa, que contribuiu para a fluidez dos atos processuais.

No processo julgado, o réu foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo.

"A decisão evidencia a aplicação prática dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, previstos na Constituição Federal, demonstrando que a tramitação célere é viável quando há cooperação entre as instituições e comprometimento com a efetividade da prestação jurisdicional", destacou o magistrado.

Segundo a sentença, a condução do processo respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo às garantias legais.

Fonte: Repórter PB

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