18/10/2025 às 07:10
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Cláusula 3ª do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.001517/2023-23 e determinou a paralisação imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da orla de Camboinha, em Cabedelo, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves. A decisão foi proferida pela juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara. A ação popular foi ajuizada contra a União, o Município de Cabedelo e agentes públicos.
O autor sustenta que o TAC destinou compensação ambiental para execução de obra urbanística em Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha, mas sem a participação da União, proprietária do imóvel. Alega ainda que o acordo não atende ao interesse público de preservação do meio ambiente.
Ao examinar os argumentos da parte autora, a juíza destacou que a urbanização pode, em tese, atender ao interesse público ao ordenar o uso coletivo e evitar ocupações irregulares por particulares, como ocorreu no passado, não sendo possível afirmar, de plano, que o projeto gera dano ambiental. Contudo, verificou probabilidade do direito ao constatar indícios de que a União não participou da elaboração do acordo e nem autorizou formalmente a obra, apesar de se tratar de terreno de marinha, de propriedade federal.
A urgência foi reconhecida com base em vídeos que mostram a derrubada de coqueiros no dia 13/10/2025, data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação. A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem após a intimação do Município de Cabedelo.
Processo nº 0036559-41.2025.4.05.8200
Fonte: Repórter PB
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