09/10/2025 às 15:39
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de Guarabira, Marcus Diogo de Lima, para acompanhar o julgamento das contas do exercício financeiro de 2023, marcado para o próximo dia 29 de outubro. O processo recebeu parecer contrário à aprovação do Ministério Público de Contas (MPC-PB), que apontou falhas estruturais na gestão fiscal, previdenciária e contábil do município.
De acordo com o parecer, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, o exercício de 2023 foi marcado por desequilíbrio orçamentário, aumento irregular de despesas com pessoal e falhas graves na execução previdenciária, gerando um rombo fiscal que comprometeu as contas públicas.
Principais irregularidades apontadas pelo MPC
Déficit previdenciário superior a R$ 5 milhões, referente ao não recolhimento integral das contribuições patronais ao regime próprio de previdência (RPPS);
Gastos com pessoal ultrapassando 60,7% da Receita Corrente Líquida, acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
Aumento expressivo de contratações temporárias, que chegaram a representar 38% do total de servidores efetivos, sem justificativa adequada;
Descumprimento da aplicação mínima de 51,42% dos recursos da complementação VAAT na Educação Infantil;
Erros contábeis e inconsistências nos registros de receitas transferidas pela União, como repasses do Piso da Atenção Primária em Saúde (PAB) e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip);
Classificação incorreta de despesas de pessoal como “Outros Serviços de Terceiros”, contrariando normas de contabilidade pública.
O MPC destacou que os atrasos previdenciários e a extrapolação dos gastos com pessoal revelam falta de planejamento fiscal e risco de colapso financeiro no longo prazo.
Em sua defesa, Marcus Diogo alegou que parte das inconsistências foi herdada de exercícios anteriores e que a prefeitura adotou medidas de correção fiscal em 2024, reduzindo despesas e renegociando débitos previdenciários. O Ministério Público, no entanto, considerou que as medidas não afastam a responsabilidade do gestor pelo desequilíbrio ocorrido em 2023, reafirmando o parecer pela reprovação das contas e a aplicação de multa pessoal.
O procurador Manoel Antônio classificou o cenário como de “colapso fiscal potencializado pela má gestão previdenciária e pelo descumprimento de limites legais”, recomendando, ainda, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual para análise de eventuais responsabilidades civis e administrativas.
Caso o Pleno do TCE-PB mantenha o parecer ministerial, Marcus Diogo poderá ter as contas reprovadas, ficando sujeito a multa pessoal, responsabilização judicial e inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. O tribunal também deve recomendar à atual gestão de Guarabira ajustes fiscais imediatos, sobretudo no recolhimento previdenciário e no controle da folha de pagamento.
O julgamento do próximo dia 29 será decisivo para definir o desfecho de um processo que evidencia rombo nas contas municipais e fragilidade no controle fiscal durante o último ano de gestão de Marcus Diogo.
Fonte: Repórter PB
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