Sousa/PB -
Agora é Lei

Paraíba ganha políticas públicas de prevenção, conscientização e enfrentamento ao parto prematuro

O texto da lei determina ainda o estabelecimento de protocolos de atendimento, a formação continuada de profissionais de saúde e a criação de um sistema de monitoramento e avaliação das ações do programa.

Da Redação Repórter PB

09/10/2025 às 10:00

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Imagem Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ‧ Foto: Reprodução

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O cuidado com as mulheres paraibanas durante a gestação a respeito do parto prematuro agora é lei no Estado. Conforme publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), o Poder Executivo sancionou as Leis 13.970 e 13.971 apresentadas pelos deputados Anderson Monteiro e Galego Souza, respectivamente, e aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A Lei 13.970 institui a Política Estadual de Prevenção à Prematuridade Neonatal. A iniciativa tem como objetivo reduzir os índices de nascimentos prematuros, aqueles nascidos antes de completar 37 semanas de gestação, e promover melhores condições de saúde materno-infantil em todo o estado, a exemplo do atendimento multidisciplinar e a adoção de práticas de humanização para reduzir os óbitos de bebês.

A Política criada pelo deputado Anderson estabelece diretrizes voltadas à promoção do acompanhamento pré-natal adequado, à avaliação das condições da gestante e à adoção de medidas que reforcem a importância das vacinas durante a gravidez. Também estão previstas ações para garantir a realização de exames necessários a diagnósticos precoces, a classificação do risco gestacional e o monitoramento ambulatorial do crescimento e desenvolvimento fetal.

De autoria do deputado Galego Souza, a Lei 13.971 cria o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro, cujo objetivo é o de reduzir a incidência de partos prematuros e promover ações de conscientização sobre os riscos e consequências dessa condição. O programa visa fomentar a capacitação de profissionais de saúde e orientá-los no atendimento e acompanhamento de gestantes com risco de parto prematuro.

O texto da lei determina ainda o estabelecimento de protocolos de atendimento, a formação continuada de profissionais de saúde e a criação de um sistema de monitoramento e avaliação das ações do programa. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais e entidades públicas ou privadas para desenvolver iniciativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do parto prematuro.

As novas leis passam a valer a partir de hoje.

Fonte: Repórter PB

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