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Criminal

Quatro condenados por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em cidade do Sertão, aponta MP

Crimes foram praticados no processo de licitação para construção de uma escola no município com recursos do FNDE

Por Redação do Reporterpb

12/09/2025 às 20:25

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Imagem Ministério Público Federal (MPF)

Ministério Público Federal (MPF) ‧ Foto: Divulgação

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A Justiça Federal na Paraíba condenou quatro pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Os crimes foram praticados durante o processo de licitação para a construção de uma escola no município de Pedra Branca (PB) com seis salas de aula e uma quadra, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a decisão, ficou comprovado que os acusados atuaram em conluio para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame. Além disso, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de pessoa interposta para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.

Como funcionava o esquema – Segundo a denúncia do MPF, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.

O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude. A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.

A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como "brincadeiras", mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste doloso (com intenção) para cometer os crimes.

Penalidades impostas - As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva.

Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.

A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.

Fonte: Repórter PB

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