18/06/2025 às 10:10
Os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes que vão aproveitar os festejos juninos na região de Monteiro precisam ficar atentos na hora de levá-los para os locais onde essas festas acontecem. O mesmo cuidado vale para donos de estabelecimentos na hora de permitir o fluxo de pessoas com menos de 16 anos. É que a Justiça disciplinou a entrada e permanência delas nesses ambientes.
A Portaria nº 03/2025, assinada pelo juiz de Direito da Infância e Juventude, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara de Monteiro, disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realização de festas e eventos públicos ou abertos ao público, participação profissional em danças, espetáculos, manifestações artísticas e culturais, além de disciplinar destas hospedagem em hotéis e pousadas.
A medida prevê, também, que somente será permitida a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensões, pousadas e estabelecimentos congêneres quando acompanhados por um dos pais, por responsável legal ou por pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada nos termos da portaria e do artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou mediante autorização judicial.
E tem mais! Ficam estabelecidas, ainda, as seguintes restrições cumulativas: crianças de até dois anos ficam proibidas, em qualquer hipótese, estejam ou não acompanhadas de pais ou responsáveis, de acessarem e permanecerem em evento dotado de alto-falantes e amplificadores de som de qualquer tamanho e potência, exceto se destinado especificamente ao público infantil, como circos, parques de diversão e congêneres.
Além disso, observadas as regras de acompanhamento obrigatório por adulto, os horários limite para permanência de crianças e adolescentes em eventos permitidos, ainda que acompanhados por pessoa maior, são os seguintes: 22h para crianças de até cinco anos de idade; meia-noite para a faixa etária de cinco anos até doze anos; e, 3h para a faixa etária de doze a dezoito anos.
A medida vale para os municípios de Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê-PB.
Exceção - A Portaria traz algumas exceções, todas com disciplinamento. Por exemplo, será admitida a entrada e a permanência de adolescentes entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, desacompanhados dos pais ou de responsável, mediante apresentação, no ato de entrada, de autorização expressa de qualquer dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente o nome, a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
Mas, atenção! A exigência da autorização não se aplica a festas ou eventos restritos ao âmbito familiar próprio, festividades e/ou atividades promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, ficando a responsabilidade quanto ao acesso, permanência e participação de crianças ou adolescentes a cargo de seus pais ou responsáveis legais, com fiscalização pela própria instituição.
Fiscalização - Caso algum agente da rede de proteção ou de fiscalização, público ou privado, encontre criança ou adolescente em desconformidade com as regras estabelecidas pela Justiça, deverá encaminhá-lo(a) imediatamente à saída do evento e entregá-lo(a) ao pai, mãe ou responsável. E se eles não forem localizados, o agente vai entregar a criança ou adolesente ao Conselho Tutelar e o conselheiro de plantão o levará de volta para casa ou a um acolhimento institucional emergencial.
Confira aqui a Portaria na íntegra na página 6 do Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/18_06_2025.pdf
Fonte: Repórter PB
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