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Construção

MPF e Prefeitura de Bayeux (PB) firmam TAC para conclusão de obras de creche

Construção teve recursos de cerca de R$ 1,3 milhão do FNDE e está paralisada desde 2016. Termo perdurará até a conclusão das obras

Da Redação Repórter PB

11/11/2019 às 19:15

Imagem creche

creche ‧ Foto: Repórter PB

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Está em vigor, desde o dia 17 de outubro de 2019, um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e pela Prefeitura de Bayeux (PB) que se comprometeu a regularizar e concluir, dentro de nove meses, a construção de uma creche localizada no bairro São Bento. A obra inacabada obteve verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo parte dos recursos do Proinfância PAC 2, através do Convênio nº 1093/2011, no valor de R$ 1.329.875,55, vigente até 28 de setembro de 2019.

A execução das obras (inicialmente contratada por RS 1.267.369,95) começou em 2014, tendo sido firmado um termo aditivo em 15 de dezembro de 2014, que prorrogou o contrato até 26 de setembro de 2015. Apesar dos pagamentos integrais à construtora, até o presente momento a obra não foi concluída. Em 2016, a própria Secretaria de Infraestrutura do município atestou que o prédio estava “completamente abandonado, sendo objeto de saques”.

Ao propor o TAC para conclusão da creche, o MPF considerou que, iniciada a nova gestão, nada foi feito para a conclusão das obras, havendo ainda na conta do convênio um saldo de R$ 175,282,20, conforme informações do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para o Ministério Público Federal, é “inconcebível que uma obra com enorme impacto social esteja paralisada no município, com o desperdício de 1,3 milhão de reais já empregados, além da frustração da população que se vê alojada dos serviços essenciais”.

No TAC, ficou consignado que o atual prefeito não tem responsabilidade pela possível má execução do termo de compromisso anteriormente firmado com o FNDE, na gestão de seu antecessor, limitando sua responsabilidade ao cumprimento do acordo com a conclusão das obras e eventuais prejuízos ocorridos durante a atual gestão. Conforme o termo, a multa atinge pessoalmente o gestor que der causa, ainda que já tenha deixado o cargo. O MPF esclarece que a responsabilidade do gestor anterior está sendo investigada para adoção de eventuais medidas judiciais, caso verificado seu dolo no abandono da obra.

Após reunião ocorrida em 4 de setembro deste ano, o Município de Bayeux apresentou laudo atestando a viabilidade para conclusão das obras e o seu custo estimado, se comprometendo a executar a obra com recursos próprios. O prazo para conclusão das obras é prorrogável até o final da gestão do atual prefeito. O documento prevê multa diária de R$ 1.000,00, liquidada com juros e correção monetária, caso o descumprimento se dê por motivos injustificados.

Fonte: Repórter PB

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