Sousa/PB -
Entrevista

Em Sousa: Quem passa trote para o Samu pode ser multado e ter o número telefônico desativado

Durante a entrevista, os coordenadores também falaram sobre as consequências legais do trote e como a população pode ajudar a prevenir essa prática.

Da Redação Repórter PB

10/07/2025 às 15:20

Imagem Entrevista ao programa Repórter PB no Rádio

Entrevista ao programa Repórter PB no Rádio ‧ Foto: Reprodução

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Nesta terça-feira, dia 08, o programa Repórter PB no Rádio, o Samu Regional de Sousa foi destaque em uma entrevista sobre o tema "Trote é Crime". O coordenador geral do Samu, Alan Palitot, e a coordenadora de enfermagem, Gildilene Abrantes, participaram do debate com o apresentador Pereira Júnior, e esclareceram dúvidas sobre o assunto.

Gildilene Abrantes disse que o Samu é um serviço de emergência que precisa estar preparado para atender casos reais de urgência e emergência.

Durante a entrevista, os coordenadores também falaram sobre as consequências legais do trote e como a população pode ajudar a prevenir essa prática. "É fundamental que a população entenda que o trote é um crime e que podemos identificar os responsáveis", disse Alan Palitot.

Multa e número desativado

Recentemente o Samu Regional de Sousa recebeu uma falsa ligação através do número de emergência 192, onde uma pessoa com voz feminina, informava sobre um capotamento na BR 230 próximo à São Gonçalo, no entanto, a ligação não passou de um trote. Foi feito boletim de ocorrência e a autora do trote poderá pagar multa e até mesmo ter o número telefônico desativado. Todas as ligações são gravadas e o número telefônico é identificado no momento em que o solicitante liga para o Samu.

O que diz a Lei Estadual?

Está em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, que visa coibir o uso indevido dos serviços de emergência, com autoria do deputado estadual Wilson Filho.

De acordo com a lei, é previsto estabelecer penalidades para quem acionar falsamente o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil.

A punição será aplicada ao proprietário da linha telefônica usada para o trote. O valor da multa varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que pode passar dos R$230, e será cobrada em dobro caso haja reincidência.

Quem for identificado como autor do trote será notificado por meio de auto de infração e terá 30 dias para apresentar defesa por escrito. Caso não haja pagamento da multa, o Estado poderá fazer a cobrança judicialmente. A nova norma também autoriza o Poder Executivo a realizar campanhas de conscientização, explicando os impactos legais e sociais do uso indevido dos serviços de emergência.

Fonte: Repórter PB

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