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Meta 4

Ex-prefeita é condenada por realizar contratação de servidores sem concurso público

Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita.

Da Redação Repórter PB

20/08/2019 às 13:52

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Justiça ‧ Foto: Repórter PB

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A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de improbidade administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita.

A sentença foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e prolatada nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0000126-36.2016.815.0571. De acordo a denúncia do Ministério Público estadual, foram admitidas nos quadros da prefeitura 64 pessoas sem prévia aprovação em concurso público, sob a justificativa de excepcional interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração municipal.

“A ilegalidade (inclusive a inconstitucionalidade) das contratações é manifesta, na medida em que ausente a excepcional situação de interesse público, tampouco verificada situação de urgência, transitoriedade e indispensabilidade. Vale dizer, não restou justificada situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público”, ressaltou o juiz Antônio Carneiro.

O magistrado disse que a tese da defesa de que as contratações foram com base em leis municipais não encontra acolhida. “É que as leis municipais 611/97 e 866/2009 previam prazos máximos de contratação de 1 e 3 anos, respectivamente, ao passo que a representada manteve contratos ilegais de até 12 anos”, enfatizou, acrescentando que a conduta da gestora atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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