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Fiscalização

MP-Procon fiscaliza agências de turismo e viagens, em Campina Grande

A ação, resultante do planejamento estratégico do órgão, teve por finalidade verificar o cumprimento integral da Lei Federal nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.

Da Redação Repórter PB

15/08/2019 às 09:52

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MP-Procon ‧ Foto: Repórter PB

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A diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) em Campina Grande promoveu fiscalização em doze agências de turismo e viagens localizadas no Município. A ação, resultante do planejamento estratégico do órgão, teve por finalidade verificar o cumprimento integral da Lei Federal nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.

De acordo com a legislação, os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, na forma e nas condições fixadas na lei, estando as filiais desses estabelecimentos igualmente sujeitas ao cadastro. Já o Ministério do Turismo expede certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas a serem exercidas.

Conforme o promotor de Justiça, Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo, devendo manter a cópia do certificado de cadastro e local visível do estabelecimento credenciado para fins de fiscalização, sendo passível de multa e interdição a empresa que atuar sem o devido cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur).

Durante as fiscalizações, as Agências de Turismo e Viagens foram orientadas acerca do cumprimento da legislação, especialmente a manutenção do Cadastro no Ministério do Turismo atualizado, devidamente exposto aos consumidores nas lojas, além da disponibilização de livro de reclamações e exemplar do Código de defesa do Consumidor.

“Como forma de garantir a higidez mínima da empresa para a atuação no seguimento, a Lei Federal disciplinou o registro da empresas no Ministério do Turismo, notadamente para minorar os riscos na contratação de pacotes de viagem, que envolvem uma cadeia considerável de fornecedores, cabendo àquelas, impreterivelmente, a promoção do registro, ante a sua responsabilidade solidária na contratação dos serviços, sob pena de colocar o consumidor em uma relação de risco”, disse o promotor de Justiça, Sócrates da Costa Agra

Fonte: Repórter PB

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