O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou o Acórdão de nº AC1 - TC 00668/21 que trata das contas exercício financeiro de 2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nazarezinho, sobre a responsabilidade do Vereador, Tarcísio Vale. 

O Acórdão aponta aprovação dos Conselheiros do TCE de forma unanime, sem ressalta, haja vista que o então presidente do Legislativa cumpriu todas as normas que regem a Legislação, a além da Lei da Responsabilidade Fiscal.

DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL

Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-06832/21, os MEMBROS da 1ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM, à unanimidade, em JULGAR REGULAR as contas da MESA DA CÂMARA DE NAZAREZINHO, de responsabilidade do Vereador Antônio do Vale Filho, relativas ao exercício de 2020, bem como declarar o ATENDIMENTO INTEGRAL às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal naquele exercício.

Ao receber a informação, o Vereador, Tarcísio Vale disse que o Acórdão represente tudo aquele que um homem público deve ter: responsabilidade, zelo para com o dinheiro público, e o dever de servir a sua gente sem mácula. “Foi para isso que fui eleito pelo povo de Nazarezinho”, completou agradecido pelo reconhecimento do bom serviço prestado tanto como Vereador, e como presidente do Poder Legislativo de Nazarezinho.