
O Acórdão aponta aprovação dos Conselheiros do TCE de forma unanime, sem ressalta, haja vista que o então presidente do Legislativa cumpriu todas as normas que regem a Legislação, a além da Lei da Responsabilidade Fiscal.
DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-06832/21, os MEMBROS da 1ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM, à unanimidade, em JULGAR REGULAR as contas da MESA DA CÂMARA DE NAZAREZINHO, de responsabilidade do Vereador Antônio do Vale Filho, relativas ao exercício de 2020, bem como declarar o ATENDIMENTO INTEGRAL às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal naquele exercício.
Ao receber a informação, o Vereador, Tarcísio Vale disse que o Acórdão represente tudo aquele que um homem público deve ter: responsabilidade, zelo para com o dinheiro público, e o dever de servir a sua gente sem mácula. “Foi para isso que fui eleito pelo povo de Nazarezinho”, completou agradecido pelo reconhecimento do bom serviço prestado tanto como Vereador, e como presidente do Poder Legislativo de Nazarezinho.