
22/09/2026 às 14:19
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do Instituto de Previdência Municipal de Nazarezinho referentes ao exercício de 2024. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Câmara, resultou ainda na aplicação de multa de R$ 1 mil ao então ordenador de despesas, Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro.
O julgamento ocorreu com base no relatório da Auditoria, no parecer do Ministério Público junto ao TCE e no voto do conselheiro-relator Taciano Luis Barbosa Diniz. Entre os pontos analisados estavam despesas, certificação do gestor, aplicações financeiras, parcelamentos previdenciários e a situação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Auditoria havia apontado, entre outras ocorrências, R$ 2.018,78 em diárias inicialmente consideradas sem comprovação, ausência de certificação válida do gestor entre janeiro e julho de 2024, aplicação de recursos em desacordo com limites previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021, falta de apresentação de contrato com empresa de advocacia e divergências em informações sobre parcelamentos previdenciários. Também foi registrada a ausência de CRP administrativo ao final do exercício.
O Ministério Público de Contas havia opinado pela irregularidade das contas e pela imputação de débito de R$ 2.018,78, além da aplicação de multa ao gestor. Durante a análise do processo, porém, o relator considerou suficientes os documentos apresentados para comprovar as despesas com diárias referentes à participação em eventos de previdência realizados em Garanhuns, em novembro de 2024, e deixou de imputar o débito.
Entre os demais pontos, o voto reconheceu a falha relacionada à certificação do gestor, que somente foi obtida em 24 de julho de 2024, além de considerar comprovada a irregularidade em aplicações financeiras que ultrapassaram limite previsto na regulamentação. O relator também registrou problemas na documentação de despesas e nas informações relativas a parcelamentos.
Apesar das ressalvas, o relatório aponta indicadores financeiros do instituto. Em 2024, o RPPS registrou R$ 7,89 milhões em receita líquida e R$ 6,60 milhões em despesas empenhadas, sendo R$ 6,30 milhões destinados a aposentadorias e pensões. O resultado da execução orçamentária apresentou superávit de R$ 1,29 milhão.
O saldo das disponibilidades financeiras chegou a R$ 4,05 milhões, valor 51,86% superior ao registrado no encerramento do exercício anterior. Segundo o TCE, esse montante permitiria ao instituto honrar aproximadamente oito folhas de pagamento. O resultado atuarial projetado também apresentou superávit de R$ 11,2 milhões.
Ao final, o TCE determinou que a multa de R$ 1 mil seja paga em até 60 dias e recomendou à atual gestão que adote medidas para regularizar o CRP, observe as regras da Portaria MTP nº 1.467/2022 e da Resolução CMN nº 4.963/2021 e encaminhe de forma completa a documentação relacionada às despesas e aos parcelamentos. A decisão também será considerada no acompanhamento das contas de 2025 e da gestão de 2026.
Fonte: Repórter PB
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