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Recurso de Reconsideração do Instituto da Previdência de Nazarezinho tem parecer pela permanência da decisão anterior

Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos Ponce Leon, Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho durante o exercício de 2017

Da Redação Repórter PB

17/08/2020 às 10:51

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba marcou sessão para o dia 25 de Agosto de 2020 para julgar Recurso de Reconsideração impetrada pelo Instituto da Previdência Social do Município de Nazarezinho/PB.


Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos Ponce Leon, Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho durante o exercício de 2017, em face do Acórdão AC2 - TC 02157/19, que julgou irregulares as contas prestadas; aplicou multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00; assinou prazo para recolhimento voluntário da multa aplicada; e efetuou recomendações.


No Parecer do Subprocuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Isabella Barbosa Marinho Falcão, datado do dia 03 de Agosto de 2020, preliminarmente, pelo conhecimento do recurso de reconsideração examinado e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo-se os termos da decisão guerreada.
 

Fonte: Repórter PB

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