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Advertência

TCE: Atraso na prestação de contas, dúvidas nos empenhos da saúde, e não identificação na despesa da Covid-19 geram alerta ao gestor em Marizópolis

De acordo com o Conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, algumas inconformidades foram encontradas

Da Redação Repórter PB

27/04/2021 às 15:44

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Nesta terça-feira (27), o Prefeito Lucas Braga do Município de Marizópolis recebeu advertência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba a respeito de inconformidades detectadas no Relatório de Acompanhamento de Gestão.

De acordo com o Conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, algumas inconformidades foram encontradas. No Alerta que tem por objetivo prevenir, e resguardar as finanças, e o patrimônio do Município, resolveu emitir a seguinte advertência ao Gestor Municipal.


Leia abaixo


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Marizópolis, sob a responsabilidade do(as) interessado(as)Sr(a). Lucas Goncalves Braga e Sr(a). Marco Aurélio de Medeiros Villar, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:


1 Descumprimento da RN-TC-05/2017, em razão do atraso na remessa de informações diárias a esta Corte de Contas, relativas à execução orçamentária e financeira da despesa pública, tendo em vista que a data do último empenho informado corresponde ao dia 24/03/2021, conforme item 1.1 do relatório de págs. 571-589.


2 Existência de valores empenhados, no exercício de 2021, na função saúde, sem a indicação do sub elemento de despesa, conforme item 6.1 do relatório de págs. 571-589.3 No decorrer do exercício de 2021, período compreendido de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, não foram identificadas despesas classificadas no Tipo de Meta: Despesa COVID-19, conforme item 6.2 do relatório de págs. 571-589. 


O gestor deve atentar para a obrigatoriedade de realizar a correta classificação das despesas direcionadas ao enfrentamento da pandemia, no Sagres/TCE-PB. Para mais detalhes acessar o Processo TC 00343/21, págs. 571-589.


imagem:divulgação

Fonte: Repórter PB

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