
Argumenta o denunciante que o edital estabeleceu não ser admitida a oferta de taxa negativa ou zero. Entretanto, a oferta de taxa negativa ou zero não tornaria o contrato inexequível.
A Auditoria, após análise da denúncia, emitiu relatório (fls. 90/94), no qual concluiu pela procedência dos elementos da denúncia, considerando irregular a cláusula de edital que não permite taxas de administração nulas ou negativas nas propostas dos licitantes.
Acerca do pedido de emissão de medida cautelar para suspensão do procedimento licitatório, a equipe técnica opina pelo atendimento da solicitação, tendo em vista o potencial dano à Administração Pública.
O TCE/PB, determinou à Prefeitura Municipal de Lastro, a suspensão cautelar da Licitação nº 0001/2019 até que seja corrigida a falha apontada no relatório técnico de fls. 90/94.
O Prefeito Athayde Diniz será intimado para facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
A decisão do TCE foi tomada no dia 20 de fevereiro de 2019.