04/03/2019 às 20:53
Trata-se da Denúncia apresentada por Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - EPP, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Licitação n° 0001/2019, cujo objeto é: formação de registro de preços para contratação de empresa para implantação e operação de um sistema informatizado para a gestão de frota de veículos para gerenciamento de serviços gerais de oficina em rede de serviços especializadas do Município do Lastro no Sertão da Paraíba.
Argumenta o denunciante que o edital estabeleceu não ser admitida a oferta de taxa negativa ou zero. Entretanto, a oferta de taxa negativa ou zero não tornaria o contrato inexequível.
A Auditoria, após análise da denúncia, emitiu relatório (fls. 90/94), no qual concluiu pela procedência dos elementos da denúncia, considerando irregular a cláusula de edital que não permite taxas de administração nulas ou negativas nas propostas dos licitantes.
Acerca do pedido de emissão de medida cautelar para suspensão do procedimento licitatório, a equipe técnica opina pelo atendimento da solicitação, tendo em vista o potencial dano à Administração Pública.
O TCE/PB, determinou à Prefeitura Municipal de Lastro, a suspensão cautelar da Licitação nº 0001/2019 até que seja corrigida a falha apontada no relatório técnico de fls. 90/94.
O Prefeito Athayde Diniz será intimado para facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
A decisão do TCE foi tomada no dia 20 de fevereiro de 2019.
Fonte: Repórter PB
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