11/04/2025 às 12:00
O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Valdir José Dowsley, conhecido como Dinho, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a acompanhar a sessão do Pleno marcada para o dia 8 de maio de 2025, onde será julgada a prestação de contas do exercício financeiro de 2022.
De acordo com o parecer nº 01545/2024, emitido pelo Ministério Público de Contas da Paraíba, a gestão de Dinho apresenta uma série de irregularidades, sendo a mais grave o pagamento de remunerações em desacordo com a Constituição Federal, o que gerou um excesso de pagamento aos vereadores no valor de R$ 1.353.857,84.
O relatório técnico da Auditoria e o parecer do MPC apontam que:
. A remuneração dos vereadores foi fixada de forma irregular por meio da Lei nº 14.427/2022, promulgada em desacordo com o princípio da anterioridade da legislatura, o que viola o artigo 29, VI, da Constituição Federal;
. A referida lei foi editada nos últimos 180 dias do mandato anterior, o que fere frontalmente o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesas com pessoal nesse período;
. Houve falhas na estrutura normativa do quadro de pessoal da Câmara;
. Ausência de depreciação e teste de recuperabilidade dos ativos imobilizados, contrariando as normas contábeis do setor público.
Apesar da apresentação de defesa por parte do presidente da Câmara e dos demais vereadores, os auditores do TCE entenderam que os argumentos foram genéricos e insuficientes para afastar as irregularidades.
O Ministério Público de Contas foi enfático ao destacar que a edição da lei que resultou nos pagamentos em excesso foi promovida sob responsabilidade de Valdir Dowsley, então presidente e ordenador das despesas.
Com base nisso, o MPC opinou pela:
. Regularidade com ressalvas das contas, devido à manutenção das irregularidades não sanadas;
. Imputação de débito solidário no valor de R$ 1.353.857,84 a Valdir Dowsley e aos demais vereadores beneficiados com o pagamento em excesso;
. Aplicação de multa ao gestor, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PB;
. Recomendações à atual gestão da Câmara para correção do quadro de pessoal e regularização dos atos administrativos, sob pena de repercussões em prestações de contas futuras.
Caso o TCE-PB acompanhe integralmente o parecer do MPC, o presidente da Câmara e os vereadores poderão ser obrigados a:
- Ressarcir os cofres públicos solidariamente pelo valor recebido indevidamente;
- Pagar multas administrativas;
- Ser alvo de ações por improbidade administrativa, caso o Ministério Público Estadual entenda haver elementos suficientes para judicialização;
- Ter restrições políticas e administrativas em suas futuras gestões e mandatos.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera