Sousa/PB -
Medida Judicial

MP consegue na Justiça limitação de horário para festejos juninos em cinco municípios da PB

A decisão também proíbe o funcionamento de paredões de som, equipamentos sonoros automotivos e similares após o horário fixado para o término das apresentações.

Da Redação Repórter PB

16/06/2026 às 13:00

Ads 970x250
Imagem Festejos juninos

Festejos juninos ‧ Foto: Daniel Alexandre/RepórterPB

Tamanho da Fonte

A Justiça concedeu tutela antecipada em caráter antecedente pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que os municípios de Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta e Sossego adotem medidas para disciplinar os horários de encerramento dos eventos festivos juninos realizados. A decisão atende ação ajuizada pelo Promotor de Justiça de Cuité, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem social e o sossego da população.

A medida judicial estabelece que todas as atividades sonoras de eventos públicos, shows e apresentações artísticas promovidos, apoiados ou autorizados pelos municípios deverão ser encerradas até às 2h30 da madrugada. Além disso, a dispersão completa do público deverá ocorrer até às 3h. A decisão também proíbe o funcionamento de paredões de som, equipamentos sonoros automotivos e similares após o horário fixado para o término das apresentações.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil para cada infração cometida pelo município responsável, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

Ação do MPPB

A ação foi ajuizada após a instauração do Procedimento Administrativo nº 001.2026.035093 pela Promotoria de Justiça de Cuité para acompanhar as condições de segurança e a regulamentação dos horários dos eventos festivos realizados na comarca. A iniciativa teve origem em solicitação do 9º Batalhão da Polícia Militar, que alertou para o aumento da violência e das ocorrências relacionadas à perturbação do sossego público durante os festejos que se estendem pela madrugada.

De acordo com o promotor Bruno Dantas, o Ministério Público promoveu uma reunião interinstitucional, em maio, com representantes dos cinco municípios envolvidos, além da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares. Na ocasião, foi buscado diálogo acerca das medidas preventivas voltadas à segurança dos eventos, ao controle de ruídos e à definição de horários para encerramento das festividades.

Apesar das discussões e das orientações técnicas apresentadas pelos órgãos de segurança pública, os municípios permaneceram inertes, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação judicial.

Na ação civil, o MPPB destacou a existência de elementos que demonstram a necessidade da medida, entre as quais os relatórios técnicos produzidos pelas forças de segurança pública da região. Dados apresentados pelo 9º Batalhão da Polícia Militar apontam crescimento significativo das ocorrências policiais durante o mês de junho nos últimos anos. O número de registros gerais passou de 12, em 2022, para 44, em 2024, alcançando 80 ocorrências em 2025.

O levantamento também evidenciou aumento dos casos de violência doméstica e das ocorrências de perturbação do sossego, que saltaram de nenhum registro em 2022 para 53 casos em 2025. O Corpo de Bombeiros Militar também apresentou orientações técnicas relacionadas à prevenção de incêndios, ao controle de pânico em estruturas temporárias e à circulação segura de trios elétricos.

Na decisão, o Poder Judiciário apontou que a ausência de limitação de horário pode acarretar em elevação dos índices de violência urbana, prática de crimes, ocorrência de acidentes de trânsito decorrentes da mistura de bebida alcoólica e direção nas rodovias locais, além de potencial sobrecarga dos serviços de saúde e de policiamento ordinário.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.