
16/06/2026 às 10:12
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu afastar as acusações apresentadas contra a Prefeitura de Pombal relacionadas à execução das emendas impositivas individuais previstas no orçamento municipal de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte durante sessão realizada em 11 de junho e resultou no arquivamento do processo.
A denúncia havia sido protocolada pela vereadora Edni Evaristo Neri, que apontava supostas irregularidades na execução das emendas parlamentares individuais aprovadas na Lei Orçamentária Anual do município. Entre os questionamentos apresentados estavam a alegada não execução de parte das emendas e o remanejamento de recursos orçamentários fora do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Segundo a parlamentar, valores destinados por meio das emendas teriam sido transferidos para outras finalidades por meio do Projeto de Lei nº 071/2024. A denúncia também sustentava que instituições beneficiárias não teriam sido devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária à análise técnica das propostas.
Durante a tramitação do processo, a Auditoria do TCE solicitou documentação complementar e esclarecimentos da gestão municipal. Após a apresentação da defesa pelo prefeito Abmael de Sousa Lacerda, foram anexados aos autos documentos relacionados às emendas impositivas, identificação dos beneficiários, justificativas sobre impedimentos técnicos e publicações oficiais referentes aos atos praticados pela administração.
Na análise final, os técnicos do Tribunal concluíram que os elementos apresentados pela Prefeitura foram suficientes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, que também se manifestou pela improcedência da denúncia.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Taciano Luís Barbosa Diniz, destacou que a execução das emendas impositivas deve observar critérios técnicos, orçamentários e documentais, sendo admitida a não execução quando houver impedimentos devidamente justificados. Após examinar os documentos apresentados, o relator entendeu que não ficaram comprovadas irregularidades capazes de sustentar as acusações formuladas.
Com a decisão, a 1ª Câmara do TCE julgou a denúncia improcedente, considerou prejudicado o pedido de medida cautelar formulado pela denunciante e determinou o arquivamento definitivo dos autos. A Corte também determinou a comunicação formal da decisão às partes envolvidas.
A deliberação representa o encerramento do processo na esfera do Tribunal de Contas, mantendo sem alterações os atos administrativos praticados pela Prefeitura de Pombal em relação à execução das emendas impositivas analisadas no caso.
Fonte: Repórter PB
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