Sousa/PB -
Justiça

MP obtém condenação de réu a mais de 32 anos de prisão por feminicídio em Piancó

O MPPB teve como representante no júri o promotor de Justiça Renan Donato Lopes de Aquino.

Da Redação Repórter PB

31/07/2026 às 09:30

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Imagem Condenação de réu

Condenação de réu ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve a condenação de Francisco Bonifácio Félix a 32 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão pelo feminicídio de sua esposa, Maria José Felipe de Sousa, crime ocorrido em abril de 2022, no município de Piancó.  O julgamento ocorreu, nessa quinta-feira (30/07), no Tribunal do Júri de Piancó. O MPPB teve como representante no júri o promotor de Justiça Renan Donato Lopes de Aquino.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime aconteceu no dia 9 de abril de 2022, por volta das 21h40, na residência da família, localizada no Centro de Piancó. De acordo com os autos, o casal iniciou uma discussão e o acusado passou a desferir golpes de faca contra a vítima. Maria José Felipe de Sousa ainda tentou fugir da residência levando o filho, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena prevista em lei em razão de o crime ter sido praticado na presença física do filho da vítima.

Ao fixar a pena, o magistrado destacou a extrema gravidade das circunstâncias do crime, especialmente o impacto causado ao filho do casal, que presenciou a violência praticada contra a mãe. Na sentença, foi ressaltado que a criança carregará como última lembrança da mãe a cena do crime, circunstância que justificou a aplicação do aumento de pena na fração de metade.

Além da condenação criminal, a sentença acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público para fixação de valor mínimo destinado à reparação dos danos causados pela infração penal, estabelecendo indenização de R$100 mil, a ser paga aos herdeiros da vítima pelos danos morais e materiais decorrentes do feminicídio.

Fonte: Repórter PB

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