Sousa/PB -
teixeira

TCE julga denúncia parcialmente procedente e multa prefeito de Teixeira por falhas no controle de combustíveis

O processo teve origem em denúncia apresentada por Aldrim Batista da Silva, que apontava suposto superfaturamento, desvio de recursos públicos

Da Redação Repórter PB

16/06/2026 às 13:21

Ads 970x250
Imagem Prefeito, Wenceslau Souza Marques

Prefeito, Wenceslau Souza Marques ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu julgar parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a Prefeitura de Teixeira, relacionada à aquisição de combustíveis durante o exercício de 2022. A decisão atingiu o prefeito Wenceslau Souza Marques, que recebeu multa de R$ 2 mil em razão de falhas identificadas nos mecanismos de controle da frota municipal.

O processo teve origem em denúncia apresentada por Aldrim Batista da Silva, que apontava suposto superfaturamento, desvio de recursos públicos e possível direcionamento de procedimento licitatório para aquisição de combustíveis. O denunciante também solicitou apuração sobre o crescimento das despesas com abastecimento entre os anos de 2021 e 2024, além da análise dos registros de consumo e manutenção dos veículos da administração municipal.

Durante a instrução do processo, a Auditoria do Tribunal identificou inicialmente despesas com combustíveis consideradas insuficientemente comprovadas, estimadas em mais de R$ 2,8 milhões. Após a apresentação da defesa pela gestão municipal e nova análise técnica, o entendimento foi revisto, sendo apontada a possibilidade de questionamentos sobre parte das despesas, mas sem comprovação definitiva de dano ao erário.

Ao analisar o caso, o Ministério Público de Contas entendeu que não foram encontradas provas concretas de superfaturamento, abastecimentos fictícios, fraude documental, veículos inexistentes ou enriquecimento ilícito. Segundo o parecer ministerial, as conclusões técnicas estavam baseadas principalmente em projeções e comparações de consumo, sem demonstração objetiva de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, acompanhou parcialmente o entendimento do Ministério Público de Contas. Em seu voto, destacou a existência de fragilidades nos controles internos relacionados ao abastecimento da frota, mas afastou a imputação de débito financeiro por falta de comprovação efetiva de dano patrimonial.

Com a decisão unânime, a Corte aplicou multa pessoal de R$ 2 mil ao prefeito Wenceslau Souza Marques, fundamentada na reincidência do descumprimento de determinações do Tribunal. Além disso, foram emitidas recomendações para que a administração municipal aperfeiçoe os sistemas de controle da frota, fortaleça os mecanismos de fiscalização dos contratos de abastecimento e mantenha o armazenamento integral das notas fiscais eletrônicas.

O TCE também determinou o envio da decisão para subsidiar o Processo de Acompanhamento da Gestão referente ao exercício de 2026. Com isso, o caso permanece como referência para futuras análises da administração municipal, embora sem reconhecimento de superfaturamento ou de prejuízo comprovado aos cofres públicos.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.