Sousa/PB -
Prisão Preventiva

MP dá parecer contrário ao pedido de Habeas Corpus feito por defesa do cantor João Lima

O músico é acusado de praticar violência doméstica contra a esposa e teve a prisão preventiva decretada no último dia 25 de janeiro.

Da Redação Repórter PB

05/02/2026 às 10:20

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Imagem Cantor João Lima

Cantor João Lima ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou contra o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do cantor John Kennedy Martins Figueiredo (conhecido como João Lima) junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O músico é acusado de praticar violência doméstica contra a esposa e teve a prisão preventiva decretada no último dia 25 de janeiro. O processo tramita sob sigilo judicial.

O parecer foi dado, nessa quarta-feira (4/02), pelo 5º procurador de Justiça Luciano Maracajá, que se posicionou pela manutenção integral da decisão de primeiro grau, refutando os argumentos apresentados pela defesa quanto à incompetência do Juízo plantonista para decidir sobre a prisão preventiva; à inexistência de fundamentos suficientes para a prisão e a possibilidade de substituição da prisão por medidas protetivas alternativas.

De acordo com o procurador de Justiça, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo plantonista, após representação da autoridade policial e após o parecer favorável do Ministério Público de 1º grau, com fundamento em episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que atrai a aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a qual “buscou trazer mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, levando-se em consideração a condição estrutural da violência de gênero e a necessidade de resposta rápida do Estado, sob pena de ineficácia na proteção da vítima”.

O parecer ministerial destaca que a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre o regime de plantão judiciário) prevê expressamente a temática da Lei Maria da Penha na atividade do plantão judiciário, bem como a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou temporária, quando atendido o critério de justificada urgência.

De acordo com o procurador de Justiça, os fatos narrados na representação policial indicam vários episódios criminosos - iniciados na lua de mel e ocorridos no período de dois meses - e uma “escalada vertiginosa no comportamento violento”, que culminou em episódios de ameaças feitas pelo acusado, após a esposa adotar uma das decisões mais difíceis nessa situação, que é sair do lar conjugal. Para o MPPB, isso fundamenta a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a vítima e garantir a ordem pública.

Fonte: Repórter PB

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