Sousa/PB -
Decisão

Justiça decide que mulher vítima de crimes sexuais será ouvida em depoimento especial

A decisão foi proferida na Ação Penal nº 0800976-42.2025.8.15.0571.

Da Redação Repórter PB

29/01/2026 às 15:00

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Imagem Juíza Higyna Josita Simões

Juíza Higyna Josita Simões ‧ Foto: Reprodução

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A juíza titular da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, Higyna Josita Simões de Almeida, deferiu um pedido do Ministério Público da Paraíba para que a oitiva de uma mulher de 43 anos, vítima de crimes sexuais, seja feita sob o rito do depoimento especial. A decisão da magistrada tem como fundamento o artigo 10-A, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha.

“A lei é clara ao prever que a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será, preferencialmente, intermediada por profissional especializado”, disse a magistrada. A decisão foi proferida na Ação Penal nº 0800976-42.2025.8.15.0571.

A medida garante que tal procedimento ocorra de forma humanizada e tecnicamente orientada, evitando a revitimização, novos traumas e efeitos colaterais às vítimas desses tipos penais. Existe um movimento no Ministério Público brasileiro para que a medida seja estendida também a todas as mulheres vítimas de violência sexual.

O fundamento inicial do pedido do Ministério Público ressalta que a vítima tem 43 anos de idade e que o rito do depoimento especial (Lei nº 13.431/2017) teria como foco crianças e adolescentes. “Todavia, em atenção ao princípio da proteção integral e diante da fundamentação ministerial acerca da necessidade de evitar a revitimização, faz-se necessária a revisão de tal entendimento em conformidade com o microssistema de proteção à mulher”, diz o MP.

No caso concreto, a juíza destacou que a natureza do crime (estupro de vulnerável com divulgação de material íntimo) impõe um trauma psicológico severo que justifica a adoção de metodologias humanizadas. “A idade cronológica não deve afastar o direito da ofendida de prestar seu relato em ambiente acolhedor e tecnicamente orientado, visando resguardar sua integridade psíquica e emocional, conforme diretrizes das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 253/2018 e do Conselho Nacional do Ministério Público nº 243/2021”, argumentou Higyna Josita.

Fonte: Repórter PB

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