
24/11/2025 às 09:00
Empresas e órgãos públicos têm até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro, para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O pagamento corresponde à metade da remuneração, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Segundo o Dieese, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até 20 de dezembro, prazo final para o pagamento da segunda parcela — esta já com os descontos legais.
A legislação determina que o depósito da primeira parcela ocorra até 30 de novembro, mas, como a data cairá no domingo, o valor deve ser antecipado. Algumas empresas optam por pagar o benefício em cota única; especialistas recomendam que, nesses casos, o pagamento também seja feito ainda em novembro.
Quem tem direito
Recebem o 13º trabalhadores regidos pela CLT, urbanos e rurais, empregados domésticos com carteira assinada, avulsos, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS — estes últimos já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Trabalhadores afastados por doença têm direito ao benefício proporcional: a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS cobre o restante. Não têm direito diaristas, autônomos, informais, estagiários, beneficiários do Bolsa Família e do BPC
Cálculo
O valor leva em conta o salário-base e a média anual de adicionais e horas extras. Quem trabalhou ao menos 15 dias no mês tem aquele período contabilizado no cálculo. A primeira parcela equivale à metade do salário usado como referência, normalmente o do mês anterior ao pagamento.
Domésticos
O procedimento de pagamento deve ser feito no eSocial doméstico, que gera recibos e guias automaticamente nas folhas de novembro (primeira parcela) e dezembro (segunda parcela).
Se o trabalhador não receber
Atrasos ou falta de pagamento podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato. A Justiça do Trabalho também pode ser acionada, com direito a correção monetária. Em casos mais graves, o empregado pode pedir rescisão indireta, que funciona como uma demissão sem justa causa causada pelo empregador. Empresas podem sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência
Fonte: Repórter PB
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