17/10/2025 às 09:30
Na Paraíba, a partir desta sexta-feira (17), está dispensado o uso de reconhecimento facial e cadastramento biométrico em pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e dislexia em estabelecimentos públicos e privados. A medida passa a valer com a sanção da Lei 14.033/25, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos).
A nova legislação proíbe que esse público seja submetido a qualquer tipo de identificação automatizada, seja por reconhecimento facial ou coleta biométrica. Para entrar em locais que utilizem esses sistemas, será suficiente apresentar um laudo médico ou carteira de identificação da condição, dispensando o uso das tecnologias de reconhecimento.
De acordo com Jutay Meneses, o objetivo da lei é preservar o bem-estar e evitar situações de desconforto ou crise em pessoas com determinadas condições. “Processos como o reconhecimento facial, especialmente quando falham e precisam ser repetidos, podem gerar crises em pessoas com autismo. Além disso, a abordagem por desconhecidos e o uso de equipamentos tecnológicos podem causar ansiedade e estresse. Essa lei vem justamente para proteger essas pessoas e assegurar que possam acessar os espaços de forma tranquila e segura”, afirmou o parlamentar.
O deputado ressaltou ainda que, para garantir o benefício, o acompanhante ou responsável deverá comprovar a condição da pessoa com deficiência ou transtorno no momento do acesso, apresentando os documentos exigidos.
A Lei também define que o reconhecimento facial e biométrico compreende o uso de tecnologias capazes de capturar, processar e comparar imagens de rostos ou impressões digitais, de forma automatizada ou semiautomatizada, com o propósito de identificar ou autenticar indivíduos. O texto abrange qualquer software que realize o armazenamento e análise desses dados biológicos para fins de verificação de identidade.
Fonte: Repórter PB
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