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Ação

Pedido de vista suspende julgamento sobre lei de zoneamento da orla de João Pessoa

De acordo com o MPPB, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual.

Da Redação Repórter PB

16/10/2025 às 10:20

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Imagem Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual contra a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, do município de João Pessoa, que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo na Capital. O pedido de vista foi feito pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência da ação.

Em seu voto, o relator considerou a norma inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por vícios no processo legislativo e por contrariar dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também determinou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex tunc, ou seja, retroajam à data de promulgação da lei.

A ação do Ministério Público questiona a forma como a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS) regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente quanto aos limites de altura das edificações na zona costeira da Capital. De acordo com o MPPB, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual.

O Ministério Público baseou-se em um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP). O documento comparou as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a nova lei é “menos restritiva”. O estudo aponta que, além de adotar como referência o piso do último pavimento (e não o ponto mais alto da cobertura), a nova legislação criou nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior.

Com isso, em algumas áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros estabelecida pela Constituição Estadual.

Na petição inicial, o MP sustenta que essa flexibilização representa uma proteção ambiental insuficiente, violando o princípio da vedação do retrocesso ambiental e dispositivos das Constituições Federal e Estadual. Argumenta ainda que a alteração normativa pode gerar sombreamento excessivo, interferências na fauna e flora local, nos ciclos de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação natural e a estabilidade da faixa costeira.

O Ministério Público também questiona a falta de participação popular efetiva durante o processo legislativo. Segundo o MPPB, embora a Mensagem nº 071/2023 do Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas em quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nas alturas máximas. Para o órgão, a ausência de publicidade e de diálogo adequado com a sociedade compromete a legitimidade do processo, em desacordo com precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais.

Fonte: Repórter PB

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