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Decisão

Justiça atende pedido do MPPB e suspende Lei de CG que cria cargo de consultor jurídico

O MPPB sustentou que a transformação dos cargos prevista na Lei Municipal descumpriu a súmula vinculante, uma vez que alterou o título e atribuições do cargo de origem.

Da Redação Repórter PB

09/10/2025 às 14:45

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Imagem Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ‧ Foto: Reprodução

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu, por unanimidade, o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da Lei Complementar 206/2024 do Município de Campina Grande, que alterou a nomenclatura do cargo de “Assistente Jurídico” para “Consultor Jurídico”, promovendo mudanças em atribuições, prerrogativas e gratificações.

A decisão foi proferida na sessão virtual realizada nessa terça-feira (7/10), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0828732-27.2024.8.15.0000, proposta pelo MPPB, em razão da violação do artigo 30, inciso VIII da Constituição Estadual (que dispõe sobre a obrigatoriedade de concurso público para investidura nos cargos públicos) e do descumprimento da Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual pacificou o entendimento quanto à inconstitucionalidade da investidura de servidor em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente fora investido, sem a prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

O MPPB sustentou que a transformação dos cargos prevista na Lei Municipal descumpriu a súmula vinculante, uma vez que alterou o título e atribuições do cargo de origem. A instituição também entende que a norma não cumpriu o princípio da unicidade orgânica da advocacia pública, previsto nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que deferiu a medida cautelar requerida pelo MPPB para suspender a vigência da norma até o julgamento final da ação. Para o magistrado, a lei municipal impugnada apresenta indícios de inconstitucionalidade por violar princípios como o concurso público, a unicidade da advocacia pública, a legalidade estrita e por invadir a competência da Procuradoria-Geral do Município, ao atribuir funções típicas da advocacia pública a servidores que não ingressaram na carreira mediante concurso específico. “A alteração de nomenclatura do cargo de Assistente Jurídico para Consultor Jurídico, acompanhada de profundas modificações em suas atribuições e prerrogativas, configura, na prática, um provimento derivado, vedado pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Em seu voto, o relator apontou irregularidades na criação de gratificações sem critérios definidos em lei, o que, em sua análise, compromete a legalidade e a impessoalidade na administração pública. Também afirmou que a manutenção da lei poderia gerar danos de difícil reparação ao erário municipal, insegurança jurídica e desorganização administrativa. “A cada mês que a lei permanece em vigor, novas despesas são geradas, consolidando um prejuízo progressivo e irreversível aos cofres públicos municipais”, assinalou.

Fonte: Repórter PB

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