26/06/2025 às 19:26
Estimular a autonomia e a construção de novos projetos de vida junto aos jovens e adolescentes que cumpriram uma medida socioeducativa de privação ou restrição de liberdade. Esta é a finalidade do Programa de Acompanhamento ao Adolescente Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa - Programa Pós-MSE - que será implementado na Paraíba por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). A adesão ao programa é voluntária.
O Acordo envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Governo do Estado, por intermédio da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (Fundac). O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nessa segunda-feira (23).
O Programa tem como objetivos: articular a rede de serviços públicos e privados de âmbito estadual e municipal para prestar apoio social aos adolescentes e jovens pós-cumprimento de medida socioeducativa; definir fluxos e desenvolver estratégias na rede socioassistencial para o atendimento ao público-alvo do programa; proporcionar, por meio de intervenções técnicas, expressão das potencialidades desses adolescentes e jovens para construção de projetos de vida; entre outros.
O estímulo à formação profissional, em conjunto com escolarização e garantia de acesso à saúde, esporte, cultura e lazer também estão contemplados no Programa.
Para o juiz Hugo Gomes Zaher, coordenador do GMF- área socioeducativa, trata-se de uma iniciativa fundamental para garantir que adolescentes e jovens, após o desligamento das unidades de internação e semiliberdade, tenham acesso à rede de proteção, oportunidades de escolarização, qualificação profissional e apoio psicossocial.
“O TJPB assume o compromisso de fomentar a atuação interinstitucional, capacitar magistrados e equipes técnicas, e acompanhar a implementação do Programa, promovendo uma justiça socioeducativa mais humanizada, sensível e comprometida com a inclusão social e o rompimento dos ciclos de vulnerabilidade”, acrescentou o magistrado.
Além das obrigações cabíveis aos integrantes do Acordo, o documento propõe um Plano de Trabalho, com etapas de execução definidas, cronograma estabelecido e metas a serem alcançadas.
Público-alvo - Adolescentes e jovens, entre 12 e 21 anos, em situação de pós-cumprimento de medida socioeducativa no âmbito da privação e restrição de liberdade (correspondentes às medidas de internação e semiliberdade) em até um ano após o cumprimento da medida, que necessitem de acompanhamento para assegurar-lhes estímulo necessário à autonomia e oportunidades de emancipação cidadã. O Programa Pós-MSE visa o acompanhamento desses adolescentes e jovens, por adesão voluntária, na transição da extinção da medida socioeducativa (fase conclusiva).
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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