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Imposto de Renda: prazo para declaração acaba nesta sexta (30)

Até o dia 29, mais de 36 milhões de declarações foram entregues; quem não enviar está sujeito à multa.

Da Redação Repórter PB

30/05/2025 às 06:50

Imagem Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ‧ Foto: Reprodução

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Até quinta-feira (29),  36.721.602 declarações foram entregues. A Receita Federal estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste ano.  

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

Confira as possibilidades nos links abaixo: 

Declaração Online – disponível nas plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata. 

Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal. 

Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.  

Quem é obrigado a declarar IRPF em 2025?

Este ano são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros: 

Rendimentos Tributáveis: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis.
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: quem recebeu valores acima de R$ 200 mil, apesar de isentos, como indenizações trabalhistas.
Atividade na Bolsa de Valores: quem fez operações na Bolsa com quantia acima de R$ 40 mil ou obteve ganho sujeito à tributação.
Bens e Direitos: quem tem posse ou propriedade de bens com valores superiores a R$ 800 mil; ou ainda quem realizar a venda de imóveis com isenção de Imposto de Renda condicionada à aquisição de outro imóvel 
Multa e consequências para quem não declarar o IR
A apresentação da declaração pelo contribuinte é obrigatória; no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Conforme a Receita Federal,  quem não entregar a declaração no prazo e tiver imposto a pagar receberá, ainda, multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Em caso de inexistência de imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves ressalta outras possíveis consequências. 

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, destaca.

Ativos no exterior 

De acordo com a Receita Federal, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira. 

Fonte: Repórter PB

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