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ação judicial

Justiça Eleitoral inocenta prefeito de Vieirópolis por falta de provas em ação do PSDB

A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico, alegando uso indevido da máquina pública

Da Redação Repórter PB

31/05/2025 às 11:10

Imagem Prefeito, Thialli Aristoteles

Prefeito, Thialli Aristoteles ‧ Foto: reporterpb

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Em sentença publicada nesta sexta-feira (30), o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelas representações municipais do PSDB e do Cidadania contra o atual prefeito de Vieirópolis, Thially Aristotelis de Oliveira, e o vice-prefeito Alexandre Pereira da Costa, entre outros envolvidos.

A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico, alegando uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024 por meio da ampliação de contratos temporários e concessão de benefícios sociais com finalidade eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, intimado durante o processo, não apresentou manifestação final, mantendo-se inerte nos autos.

Na sentença, o magistrado destacou que não houve qualquer prova robusta de que as ações da prefeitura configuraram abuso de poder ou que impactaram o equilíbrio do pleito. Segundo a análise, os gastos com auxílios e distribuição de bens estavam amparados em legislação municipal vigente desde 2017 e dentro dos parâmetros legais.

Quanto ao aumento de contratados por excepcional interesse público, a decisão observou que o crescimento registrado em 2024 não foi abrupto, tampouco fora de padrão, sendo compatível com oscilações administrativas de anos anteriores.

Além disso, o juiz considerou que o simples fato de os investigados pertencerem ao mesmo grupo político do ex-prefeito José Célio Aristóteles não é suficiente para atribuir a eles qualquer responsabilidade sem comprovação direta da prática de atos ilícitos.

Em um trecho da sentença, o magistrado foi categórico:

"Não tendo os investigantes se desincumbido do ônus da prova com os documentos juntados e não tendo requerido a produção de provas adicionais, não há elementos suficientes para condenação."

Diante da ausência de provas que justificassem qualquer condenação, o juiz extinguiu o processo com resolução de mérito, assegurando a legalidade e lisura da eleição municipal que reelegeu o grupo político hoje à frente do Executivo de Vieirópolis.

Fonte: Repórter PB

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