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Lei

Aprovado projeto que reserva 10% das vagas em concursos para estudantes da rede pública

De acordo com o parlamentar, autor da proposta, pessoas egressas de escolas públicas, que passaram por várias dificuldades materiais durante seus estudos, merecem competir igualmente com outros candidatos de escolas particulares.

Da Redação Repórter PB

13/05/2025 às 12:35

Imagem Comissão de Educação, Cultura e Desportos, da Assembleia Legislativa

Comissão de Educação, Cultura e Desportos, da Assembleia Legislativa ‧ Foto: Reprodução

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A Comissão de Educação, Cultura e Desportos, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou nesta terça-feira (13), o projeto de Lei 635/2023, de autoria do deputado Tanilson Soares, em que ficam reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

De acordo com o parlamentar, autor da proposta, pessoas egressas de escolas públicas, que passaram por várias dificuldades materiais durante seus estudos, merecem competir igualmente com outros candidatos de escolas particulares. “Se faz mister, buscar o princípio da igualdade material iniciando uma ação afirmativa que equaliza a admissão das classes mais fracas em todos os cargos públicos, ao mesmo tempo como já foi feito com os cotistas raciais”, destacou. A matéria deverá seguir para votação em plenário nos próximos dias.

Outra matéria aprovada na Comissão foi a 3589/2025, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos nas primeiras filas das salas de aula para alunos com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino públicas e privadas. O objetivo, segundo Adriano, é garantir maior proximidade com o professor, favorecendo a comunicação e o acompanhamento das atividades pedagógicas.

A proposta determina que a orientação sobre a alocação dos assentos deverá ser realizada por profissionais especializados em educação inclusiva, com o apoio da equipe pedagógica e dos responsáveis pelos alunos, a fim de garantir que as necessidades individuais de cada aluno sejam atendidas adequadamente.

“Com esta iniciativa, buscamos assegurar que a inclusão dos alunos com Síndrome de Down e TEA nas salas de aula seja feita de maneira eficiente e respeitosa, levando em consideração as necessidades específicas de cada um, ao mesmo tempo em que se promove a educação de qualidade”, disse o presidente. A obrigatoriedade de laudo médico para comprovar o diagnóstico é uma forma de garantir que a medida seja aplicada de maneira justa e organizada.

Fonte: Repórter PB

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