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Senado aprova projeto que permite contratação de advogados e contadores por serviço técnico e singular

O Presidente da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, destacou o empenho da bancada federal paraibana na condução

Da Redação Repórter PB

12/12/2019 às 08:55

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Foi aprovado na noite desta quarta-feira (11) no Plenário do Senado, em votação simbólica, a proposta apresentada pelo deputado federal Efraim Filho (DEM) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB), que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue agora para sanção presidencial.

O Presidente da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, destacou o empenho da bancada federal paraibana na condução e conseqüente aprovação do projeto que deixa claro que advogados e contadores desempenham um serviço técnico, singular e que exige notória especialização. “Depois de sancionada pelo presidente da República, essa Lei vai colocar um fim em um impasse sobre a contratação de advogados e contadores. Travamos uma grande luta, enfrentamos discussões, processos, acusações e agora vemos tudo isso ser ajustado. É uma grande vitória”, afirmou.

Para o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, a aprovação do projeto pelo Senado é uma vitória fruto da reivindicação dos prefeitos de todo o País e também conta com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). “Essa é uma grande vitória e um grande avanço para a condução das administrações públicas municipais em todo o Brasil”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.

De acordo com o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

Fonte: Repórter PB

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