16/06/2021 às 13:36
O Prefeito de Cajazeiras José Aldemir, mesmo acometido de Covid-19, internado na UTI da Unimed em João Pessoa foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para acompanhar julgamento daquele corte no dia 29 de junho de 2021.
O assunto é referente ao Pregão presencial para compras de EPI’s para a Secretaria de Infraestrutura do Município no valor de R$ 650 mil ocorrido em setembro de 2018.
Na denúncia apresentada ao TCE se observa que não há nenhuma especificação sobre quais os serviços seriam realizados. A memória de cálculo apresentada no mesmo documento também é genérica e não especifica o porquê das quantidades licitadas. O que se observa é a contratação de vários profissionais pelo prazo de 12 meses (01 ano). Ora, até que se demonstre o contrário, não é plausível que serviços de manutenção aconteçam durante todos os dias do ano e que todas as especialidades trabalhem de forma concomitante dia após dia.
O Relatório do TCE ainda revela que após as apresentações de defesas, tanto por parte do Gestor, José Aldemir, e pela Empresa vencedora do Certame, não conseguiram justificar os fatos narrados na Denúncia, e concluiu:
- Conforme exposto acima, a Denúncia, no entender desta Auditoria, encontra-se provida de fundamentos, pelo que não assiste razão à Defesa, logo, opina-se pela sua procedência. Sugere-se ainda, diante do risco de danos ao erário, em virtude da divergência significativa entre a proposta vencedora e a proposta do Denunciante, no valor de R$ 214.726,63 (duzentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) e tendo em vista que, conforme dados do SAGRES, só foram empenhados R$ 31.481,60 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), à custa do processo licitatório em questão, a concessão de medida cautelar, nos termos do art. 195, § 1° do Regimento Interno - RITCE/PB, suspendendo a execução das despesas até o julgamento do mérito e concedendo prazo para que o Defendente comprove documentalmente a inexequibilidade da proposta apresentada pelo Denunciante, a fim de evitar maiores prejuízos.
No Parecer assinado pelo Subprocuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão determina:
- Assim o sendo, de acordo com o exposto pela Unidade Técnica de Instrução, à luz do princípio da legalidade e da fundamentação aliunde, pugna este Parquet pela revelia, presumindo-se, assim, as irregularidades acostadas como verdadeiras, devendo-se julgar irregular o procedimento e o contrato dele decorrente, bem como os termos aditivos subsequentes; além disso pugna-se pela cominação de multa pessoal ao Gestor, conforme previsto no art. 56 da LOTCE/PB; por fim, recomenda-se ao Gestor Municipal que não incorra novamente nos erros apontados.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera