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Irregularidades

A revelia, TCE considera licitação de R$ 650 mil para compras de EPI’s em Cajazeiras irregular, e marca julgamento

O assunto é referente ao Pregão presencial para compras de EPI’s para a Secretaria de Infraestrutura do Município no valor de R$ 650 mil ocorrido em setembro de 2018

Da Redação Repórter PB

16/06/2021 às 13:36

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Zé Aldemir ‧

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O Prefeito de Cajazeiras José Aldemir, mesmo acometido de Covid-19, internado na UTI da Unimed em João Pessoa foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para acompanhar julgamento daquele corte no dia 29 de junho de 2021.

O assunto é referente ao Pregão presencial para compras de EPI’s para a Secretaria de Infraestrutura do Município no valor de R$ 650 mil ocorrido em setembro de 2018.

Na denúncia apresentada ao TCE se observa que não há nenhuma especificação sobre quais os serviços seriam realizados. A memória de cálculo apresentada no mesmo documento também é genérica e não especifica o porquê das quantidades licitadas.  O que  se  observa  é  a  contratação  de vários profissionais pelo prazo de 12 meses (01 ano). Ora, até que se demonstre o contrário, não é plausível que serviços de manutenção aconteçam durante todos os dias do ano e que todas as especialidades trabalhem de  forma  concomitante  dia  após  dia.


O Relatório do TCE ainda revela que após as apresentações de defesas, tanto por parte do Gestor, José Aldemir, e pela Empresa vencedora do Certame, não conseguiram justificar os fatos narrados na Denúncia, e concluiu:

- Conforme exposto  acima,  a  Denúncia,  no  entender  desta  Auditoria, encontra-se  provida  de  fundamentos,  pelo  que  não  assiste  razão  à Defesa, logo, opina-se pela sua procedência. Sugere-se  ainda,  diante  do  risco  de  danos  ao  erário,  em virtude    da    divergência    significativa    entre    a    proposta  vencedora   e   a   proposta   do   Denunciante,  no  valor  de  R$ 214.726,63 (duzentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta  e  três  centavos)  e  tendo  em  vista  que,  conforme  dados  do SAGRES,  só  foram  empenhados  R$  31.481,60  (trinta  e  um  mil, quatrocentos  e  oitenta  e  um  reais  e  sessenta  centavos),  à  custa  do processo licitatório em questão, a concessão de medida cautelar, nos  termos  do  art.  195, §  1°  do  Regimento  Interno - RITCE/PB, suspendendo  a  execução  das  despesas  até  o  julgamento  do mérito e concedendo prazo para que o Defendente comprove documentalmente a inexequibilidade da proposta apresentada   pelo   Denunciante,   a   fim   de   evitar   maiores prejuízos.

No Parecer assinado pelo Subprocuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão determina:

- Assim  o  sendo,  de  acordo  com  o  exposto  pela  Unidade  Técnica  de Instrução, à luz do princípio da legalidade e da fundamentação aliunde, pugna este Parquet  pela  revelia, presumindo-se,  assim,  as  irregularidades  acostadas como verdadeiras,  devendo-se  julgar  irregular  o  procedimento  e  o  contrato  dele decorrente, bem como os termos aditivos subsequentes; além disso pugna-se pela cominação de multa pessoal ao Gestor, conforme previsto no art. 56 da LOTCE/PB; por fim, recomenda-se ao  Gestor Municipal  que  não incorra novamente  nos erros apontados.


Fonte: Repórter PB

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