17/03/2019 às 10:40
José Aldemir Meireles foi citado pelo Tribunal de Contas da Paraíba para apresentar defesa em denúncia referente a Empresas de Consultoria e Contratação direta de escritório de advocacia, para fins de acompanhamento de processos judiciais com o objetivo de recuperação de créditos do FUNDEF, que deixaram de ser repassados aos municípios em decorrência da subestimação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno), utilizando-se da modalidade de Licitação Inexigibilidade).
A denúncia de 2018 foi feita interposta pelo Ministério Público de Contas, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Prefeito José Aldemir Meireles de Almeida, e da Empresa Doris Fiuza Cordeiro Consultoria e Assessoria Eireli com base nos fundamentos fáticos e jurídicos descritos na peça inicial.
No entanto José Aldemir no prazo estabelecido não apresentou nenhuma contestação, o que caracterizou revelia.
No pronunciamento do MPE, retrata que o responsável que não atende à citação será considerado revel, para todos os efeitos previstos na legislação processual civil (RITCEPB, art. 93, parágrafo único c/c LOTCEPB, art. 22, § 8º). Sendo assim, presumir-se-ão verdadeiras as irregularidades verificadas por este signatário em sede de representação, uma vez não terem sido contestadas.
No despacho do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias, datado do dia 14 de fevereiro de 2019, ele ressalta pela Procedência da Representação, com o consequente reconhecimento da ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO N.º 114/2017, realizada pela prefeitura Municipal de Cajazeiras, em desrespeito à resolução adotada por esta Corte de Contas (Resolução Processual RPL-TC 00002/17) e à jurisprudência.
O Prefeito José Aldemir foi intimado para tomar ciência que o TCE/PB marcou para o dia 02 de abril, sessão que deverá julgar o assunto no pleno daquela corte.
Fonte: Repórter PB
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