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PCA da SCTRANS de Cajazeiras apresenta inadimplência com o INSS, déficit orçamentário, e maior gasto com Comissionado; TCE dá prazo de 15 dias para contestação

A notificação para apresentação de defesa por parte da Superintendência da SCTRAANS foi publicada nesta quinta-feira (24). O prazo começou a contar.

Da Redação Repórter PB

24/01/2019 às 10:08

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba notificou eletronicamente o Superintendente da SCTRANS de Cajazeiras, João Victor Mendes de Almeida para que no prazo de 15 de dias, apresente contestações no Relatório Inicial feito pelos Auditores sobre supostas irregularidades na prestação de contas daquela Autarquia.


Neste Relatório do PCA – Prestação de Contas Anuais, observa-se que as despesas empenhadas no exercício pela Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito totalizaram R$ 1.538.340,63, sendo pago o montante de R$1.382.142,19. Do montante empenhado, infere-se que as despesas com pessoal equivalem a 47% do total das despesas correntes do exercício.



Por outro lado, as despesas de capital equivalem a 8,69% das despesas totais do exercício, enquanto que as despesas correntes equivalem a 91,3% das despesas do exercício. Dessa forma, constata-se que a folha de pagamento do pessoal da SCTRANS absorve de forma considerável o orçamento da entidade.


Consultando o SAGRES, verificou-se que funcionários comissionados representam 41,7% (R$ 278.438,48) do total gasto com a folha de salários (R$ 666.180,19), enquanto que os servidores efetivos representam 58,2% (R$ 387.716,87). Vale ressaltar que há 26 servidores integrantes do quadro de pessoal da SCTRANS, sendo 11 efetivos e 15 comissionados.


Da análise do extrato, observa-se que a SCTRANS adimpliu 87,92% das obrigações patronais junto ao INSS, deixando de pagar o equivalente a R$ 6.992,12 ao Instituto. No que tange às obrigações junto ao Regime Próprio, constatou-se que a Entidade pagou apenas 52,15% das obrigações patronais, não adimplindo o montante de R$34.608,32. Salienta-se que as informações acima referem-se apenas aos valores contabilizados (empenhados) pela SCTRANS.


Com o fito de verificar se esses valores são compatíveis com o valor esperado das obrigações patronais, obtidos pela análise das despesas do Elemento 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, demonstradas no SAGRES, esta Auditoria promoveu a seguinte estimativa:


Dessa forma, observa-se que a SCTRANS não contabilizou R$16.329,33 de encargos patronais referentes ao RPPS, fazendo com que o valor real não pago ao regime próprio seja da ordem de R$ 50.937,65 (R$ 34.608,32 + R$16.329,33). Da mesma forma, não foram contabilizados R$ 584,97 de encargos patronais devidos ao RGPS, o que leva o inadimplemento ao valor de R$ 7.577,09 (R$ 6.992,12 +R$ 587,97). Considerando a estimativa acima, pautada na folha de pagamento de pessoal, vemos que a despesa total com encargos patronais é de R$ 147.123,79 (R$88.651,71 + R$ 58.472,08), a qual diverge da que foi apresentada ao SAGRES (R$ 130.209,49).


Assim, fica evidenciado que a Entidade possui forte tendência ao inadimplemento das obrigações patronais perante ao RPPS, haja vista que são recolhidos valores muito menores do que os valores estimados para as obrigações em comento. Em relação às obrigações frente ao RGPS, embora também haja tendência ao não adimplemento total, vê-se que esta é de menor intensidade, uma vez que os percentuais pagos são bem maiores quando comparados aos do RPPS. Portanto, a Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito não realizou o pagamento de R$ 58.514,74 referente aos encargos patronais do exercício de 2017. Considerando os encargos patronais não contabilizados, houve ocorrência de Déficit orçamentário no valor de R$ 181.408,49.


Conclusão do Relatório do TCE/PB datado do dia 05 de novembro de 2018, tem o seguinte teor:


- Em relação aos aspectos examinados, as seguintes irregularidades foram detectadas: a) PCA encaminhada em desconformidades com a RN TC 03/2010 - item 1; b) Encargos patronais não contabilizados no valor de R$ 16.914,30 – item 5.1, alínea c); c) Não realização do pagamento de R$58.514,74 referente aos encargos patronais do exercício de 2017, já considerando o valor dos encargos patronais não contabilizados - item 5.1, alínea c); d) Déficit orçamentário no valor de R$ 181.408,49, já considerando o valor das contribuições patronais não contabilizadas – item 5.1, alínea d); e) Balanço Patrimonial apresenta desconformidade em relação ao estabelecido no MCASP e Lei 4.320/1964 – item 5.3; f) Relevante aumento da dívida flutuante da Entidade, a qual passou a ser de R$ 277.309,22, praticamente o triplo do valor do exercício anterior – item 5.4; g) Expressivo aumento da composição dos restos a pagar no total da dívida flutuante da Entidade, quando comparados os anos de 2016 e 2017, fazendo-se necessário que seja justificado tal aumento, com o fito de verificar se as inscrições obedecem ao inciso II, art. 59 da LC 101/2000 – item 5.4; h) Portal da Transparência não apresenta legislações e informações detalhadas sobre os gastos de pessoal– item 8.1; i) Não recolhimento de contribuições sociais ao IPAM e ao INSS – item 8.2; j) Admissão de pessoal sem concurso público – item 8.3.

A notificação para apresentação de defesa por parte da Superintendência da SCTRAANS foi publicada nesta quinta-feira (24). O prazo começou a contar.

Fonte: Repórter PB

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