
26/05/2026 às 14:00
A partir desta terça-feira (26), os pedidos de salário-maternidade deverão ser analisados e concedidos pela Previdência Social no prazo máximo de 30 dias.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, que determina a liberação automática e provisória do benefício caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrase a avaliação do requerimento.
O novo mecanismo legal permite que a segurada passe a receber os valores de forma imediata e provisória, mesmo antes de uma auditoria definitiva dos requisitos. Posteriormente, o INSS concluirá a análise técnica: se o direito for comprovado, o benefício é convertido em definitivo; caso contrário, o pagamento é interrompido de imediato.
A medida foi desenhada para desburocratizar o sistema e garantir amparo financeiro rápido às mães em um momento de afastamento do mercado de trabalho.
Como medida de proteção social, a nova legislação assegura que as beneficiárias que receberam as parcelas provisórias não precisarão devolver os recursos caso a análise final seja indeferida, blindando a trabalhadora de cobranças retroativas.
A única exceção à regra de não devolução ocorre em situações onde for judicialmente comprovada a má-fé ou fraude por parte da solicitante.
Fonte: Repórter PB
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