13/07/2025 às 22:05
Aposentados e pensionistas que desejarem aderir ao plano de ressarcimento proposto pelo governo federal para os casos de descontos indevidos na folha de pagamento — prática investigada na chamada “farra do INSS” — deverão desistir de eventuais ações judiciais já ajuizadas sobre o tema. A informação foi confirmada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller.
O acordo, segundo ele, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a devolução dos valores cobrados sem autorização por entidades diversas, oferecendo segurança jurídica ao processo. Os pagamentos serão feitos de forma contínua, em fluxo diário, diretamente aos beneficiários.
“Quem entrou com uma ação judicial pode aderir ao acordo a qualquer momento, desde que desista da ação para não receber duas vezes”, explicou Waller.
O presidente do INSS também esclareceu que, conforme os termos do acordo, os beneficiários que ingressaram com ação antes da deflagração da operação da Polícia Federal — ocorrida em 23 de abril de 2025 — terão os honorários advocatícios pagos diretamente pelo órgão, via Requisição de Pequeno Valor (RPV). O valor será fixado em 5% sobre o montante ressarcido.
“O objetivo é evitar prejuízo aos advogados que atuam em ações judiciais ainda não concluídas. Os honorários serão pagos pelo INSS, não pelos beneficiários”, afirmou.
O plano de ressarcimento é parte da resposta institucional à operação Sem Desconto, que revelou uma série de cobranças indevidas feitas por associações e sindicatos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Fonte: hora brasilia
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