23/06/2025 às 18:53
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) forneça informações sobre a situação das barragens do estado. Os dados são necessários para embasar duas investigações do MPF sobre supostas irregularidades nas estruturas de duas barragens: Piaus, no município de São Julião, e Barreiras, no município de Fronteiras.
No pedido, o MPF aponta que o mandado de segurança apresentado pelo MPF em novembro do ano passado para obrigar a Semarh a fornecer as informações encontra-se em análise do pedido de liminar. E destaca que a omissão da Semarh em fornecer as informações coloca em risco a vida e a segurança da população que reside no entorno das barragens.
De acordo com o documento, a omissão em fornecer as informações atrasa os procedimentos abertos pelo MPF. “Tal atraso causa inúmeros riscos à população, por se tratarem de informações imprescindíveis à investigação, já que poderia apurar eventuais irregularidades com violação à Lei Nacional de Barragens (Lei 12.334/2010), com constatações de pendências em prejuízo para a segurança das barragens”, diz um dos trechos da manifestação.
Como exemplo, o MPF cita o caso do rompimento da Barragem de Algodões, localizada no município de Cocal, ao Norte do estado, no qual uma dezena de pessoas perderam a vida e centenas ficaram desabrigadas. Para o órgão, a tragédia já vivenciada revela “ainda mais a essencialidade dessas informações” sobre as fiscalizações realizadas.
Entenda o caso – Desde 2016, o MPF requisita documentos e informações essenciais ao esclarecimento dessas investigações para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Apesar de diversas reiterações, inclusive por meio de notificação pessoal ao secretário da época, há mais de um ano que o órgão não envia qualquer resposta ou mesmo justificativa para a recusa do fornecimento dessas informações.
Para o MPF, a conduta de não cumprir a requisição, reiteradas vezes, caracteriza a intenção da gestão em recusar, retardar ou omitir dados técnicos sob o domínio da Secretaria Estadual. O MPF destaca ainda que a resistência da secretaria em fornecer as informações requisitadas é conduta ilegal, pois dificulta o desempenho de instituições – não apenas o Ministério Público Federal – que se encarregam de fiscalizar a correta prestação de serviços públicos e da observância dos direitos fundamentais.
Fonte: Ascom
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