26/09/2020 às 07:12
Quando um município faz um Decreto de Calamidade Financeira, significa que a prefeitura está oficializando, perante a sociedade, que não vai conseguir cumprir as obrigações necessárias com o orçamento que tem e, desta forma, vai ser necessário realizar medidas emergenciais como corte de serviços, demissões, o não cumprimento de contratos entre outras ações.
Por meio desses decretos, ficam vedadas quaisquer despesas que dependam de recursos próprios, bem como novas obras, investimentos e novas contratações. Ou seja, não existem indicações legais, trata-se apenas de uma expectativa de justificar as frustrações das receitas, infrações com a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda uma tentativa de prevenir (ou aumentar) futuros problemas econômicos.
Entre as medidas expostas nos decretos, estão a redução temporária de 20% dos salários do prefeito e vice, 10% secretários e dos funcionários comissionados, em média. Uma das medidas que mais preocupam os gestores municipais é o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o gasto máximo com despesas de pessoal em até 54% do executivo da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual este ultrapassado em vários Municípios.
Apesar de ser uma medida drástica, não é tão incomum como pode parecer e para exemplificar isso, basta vermos que em 2019, cerca de 69 municípios oficializaram decreto de Calamidade financeira, de acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com Brasil 61
Fonte: Repórter PB
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