
01/10/2026 às 16:14
Mulheres vítimas de violência podem ficar afastadas do trabalho, caso a justiça determine como medida protetiva, em caso de violência doméstica. É o que determina a Advocacia Geral da União, em parecer assinado nesta quinta-feira (1), no Palácio do Planalto, em Brasília. 

O documento garante às mulheres o direito de se afastar do trabalho como medida protetiva, sem desconto salarial. A medida segue o entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal e o salário continua garantido por até seis meses de afastamento.
A Consultora-Geral da União, Alessandra da Silva, explicou que, antes disso, o risco de ser afastada e perder o direito ao salário colocava muitas mulheres diante da escolha entre manter o sustento ou salvar a própria vida.
“A condição feminina nos leva, por vezes, a situações de tamanha vulnerabilidade que alguns se sentem no direito de nos tirar a vida. Essas mulheres enfrentam uma realidade muito concreta. O agressor sabe onde elas trabalham, conhece seus horários, seus caminhos e sua rotina”.
A Lei Maria da Penha já previa o afastamento do trabalho caso o juiz definisse assim. Mas não mencionava quem paga o salário nesse período. Com isso, o STF decidiu, este ano, que o empregador é o responsável por pagar o salário da vítima nos 15 primeiros dias de afastamento. O restante fica por conta do INSS, que deve pagar o salário integral.
Presente na assinatura do parecer, a Presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, defendeu que a medida é fundamental para a segurança financeira das mulheres.
“Quando a mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do estado brasileiro e não novos obstáculos. Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento. A segurança financeira é fundamental para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressões e reconhecer suas vidas”.
No fim das contas, basta o juiz emitir a decisão da medida protetiva, para o INSS começar a pagar se passados os 15 dias, sem precisar de nova perícia.
Caso a mulher não tenha contribuição previdenciária, o salário dela fica garantido pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado mais de 1,5 mil mulheres foram vítimas de feminicídio, no país. E, geralmente, o agressor conhece o local de trabalho e horários em que a vítima está naquele endereço.
2:41Continuar lendo ...Para ler no celular, basta apontar a câmera