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MP ajuíza ação para suspender eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Aparecida

A Câmara Municipal de Aparecida apresentou resposta à recomendação, acompanhada de documentos, jurisprudências e decisões judiciais relacionadas à realização de eleições antecipadas para Mesas Diretoras em outros municípios.

Da Redação Repórter PB

01/10/2026 às 16:55

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Imagem Câmara Municipal de Aparecida

Câmara Municipal de Aparecida ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, referente ao segundo biênio da legislatura (2027-2028), realizada em 1º de janeiro de 2025. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno.

De acordo com o Ministério Público, a eleição foi realizada de forma antecipada, antes do período considerado adequado pela jurisprudência para a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio. O MPPB também pediu que a Câmara Municipal de Aparecida seja impedida de realizar nova eleição para o período de 2027-2028 antes de outubro de 2026.

A atuação judicial foi precedida de tentativa de solução extrajudicial. Inicialmente, o MPPB expediu recomendação aos presidentes das Câmaras Municipais de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada. O documento recomendou que os Legislativos se abstivessem de realizar, de forma antecipada, as eleições para composição das Mesas Diretoras referentes ao segundo biênio das legislaturas, considerando antecipados os pleitos realizados antes de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

Segundo o MPPB, as demais Câmaras Municipais acataram a recomendação ou informaram o cumprimento de decisões judiciais que determinaram a anulação ou suspensão de eleições antecipadas. Aparecida, conforme relatado na ação, foi a única Câmara entre as mencionadas que não corrigiu a situação pela via extrajudicial.

A Câmara Municipal de Aparecida apresentou resposta à recomendação, acompanhada de documentos, jurisprudências e decisões judiciais relacionadas à realização de eleições antecipadas para Mesas Diretoras em outros municípios. Diante da manutenção da eleição, o Ministério Público realizou, em 10 de setembro de 2026, audiência autocompositiva com representantes de diversas Câmaras Municipais, buscando solucionar a questão por meio de acordo. No caso de Aparecida, contudo, não houve consenso para a anulação do pleito.

Na ação, o MPPB sustenta que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a antecipação da eleição para o segundo biênio deve observar os princípios constitucionais da periodicidade do pleito, da contemporaneidade e da representatividade. Conforme argumenta o Ministério Público, a realização da escolha muito distante do início do mandato pode não refletir a composição política da Câmara no momento em que a nova Mesa Diretora efetivamente exercerá suas funções.

“Diante da completa omissão do ente legislativo em sanar o vício de inconstitucionalidade apontado e da recusa injustificada em seguir o caminho da legalidade adotado por todos os demais municípios, restaram inequivocamente frustradas as tentativas de resolução administrativa. Torna-se, assim, imperiosa a judicialização da demanda para suspensão imediata e posterior anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Aparecida”, destaca a promotora na ação.

O MPPB fundamenta o pedido também em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do respectivo mandato, de modo a preservar a contemporaneidade da escolha. A ação sustenta que, nesse contexto, as eleições devem ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio. O Ministério Público também aponta que esse entendimento vem sendo aplicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em decisões envolvendo eleições antecipadas de Mesas Diretoras de Câmaras Municipais.

Além da suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, o MPPB requer, ao final, que a Justiça confirme a tutela provisória e anule definitivamente o pleito para o biênio 2027-2028, determinando que a Câmara Municipal de Aparecida se abstenha de realizar nova eleição para o período antes de outubro de 2026.

Fonte: Repórter PB

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