
12/02/2026 às 20:20


O objetivo do decreto é assegurar que a execução das despesas públicas ao longo do ano esteja alinhada às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro.
Editado em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o decreto obriga o Poder Executivo a estabelecer a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como nos anos anteriores, este primeiro decreto trata exclusivamente da organização inicial da execução orçamentária.
O decreto também detalha o cronograma consolidado dos limites de empenho ao longo do ano. Os valores, em bilhões de reais, ficam distribuídos da seguinte forma:
| Período | Limites de empenho (R$ bilhões) |
|---|---|
| Até março | 115,7 |
| Até novembro | 196,9 |
| Até dezembro | 240,3 |
Os limites de empenho representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas (empenhadas) pelos órgãos públicos em cada período. A programação poderá ser revista ao longo do ano, conforme o comportamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais.
Por enquanto, os limites de empenho seguem o Orçamento original aprovado pelo Congresso. No ano passado, o governo criou uma restrição nos empenhos. Chamada de faseamento, a medida congelou um terço dos gastos discricionários (não-obrigatórios) programados para cada mês.
Com essa medida, a liberação mensal de gastos não obrigatórios fica limitada 1/18 dos gastos previstos para o ano, em vez da proporção de 1/12. O faseamento para 2026, caso ocorra, só será publicado junto com o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, no fim de março.
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