
05/02/2026 às 09:28
Na próxima semana o Supremo Tribunal Federal começa a julgar se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver, que ocorreram durante a ditadura militar e que até hoje seguem sem solução.

O início do julgamento, que será analisado pelo plenário virtual da Corte, está marcado para 13 de fevereiro.
A partir do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de que “o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia, o Supremo vai decidir se a lei que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado, nos casos ocorridos no período de exceção.
A decisão do STF vai valer para todos os processos que discutem o desaparecimento de pessoas durante a ditadura.
A discussão foi motivada a partir de denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal no Pará contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura acusados de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do Supremo vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal Regional Federal, que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. O entendimento aplicou a decisão do Supremo, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.
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