
28/01/2026 às 20:57
A diretoria colegiada da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou, nesta quarta-feira (28), novas regras para a produção de cannabis medicinal no Brasil. A medida atende a uma determinação do STJ, Superior Tribunal de Justiça, de novembro de 2024, que definiu a legalidade da produção para fins exclusivamente medicinais.

A decisão da Anvisa amplia o acesso a medicamentos à base de cannabis para pacientes com prescrição médica.
Entre as novidades, estão a possibilidade de manipulação do canabidiol em farmácias, além da importação da planta ou do extrato de cannabis para a fabricação de medicamentos. Atualmente, apenas produtos feitos de cannabis são permitidos, o que é diferente de medicamentos. Eles têm menores concentrações dos princípios ativos e não passaram por pesquisas de eficácia.
Com a nova regulamentação, a agência autorizou a ampliação das vias de administração dos produtos à base de cannabis, que deixam de ser apenas “inalatória e oral” para também “bucal, sublingual ou dermatológica”.
Na avaliação do presidente da Anvisa, Leandro Safatle, as novas regras vão beneficiar milhares de pacientes no país:
“Hoje, a Anvisa apresenta um conjunto de instrumentos regulatórios que materializam uma evolução importante: possibilitar o cultivo de cannabis sativa para fins de pesquisa e para fins medicinais. Trata-se de um passo que leva esperança concreta a milhares de famílias brasileiras, ao dar previsibilidade e segurança ao cultivo para pesquisas e fins medicinais. Abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo do país desenvolvam soluções de qualidade para crianças, adolescentes, adultos e idosos.”
As regras de produção e cultivo da cannabis incluem exigências rigorosas de controle e segurança, como rastreabilidade das plantações, registro de coordenadas geográficas, área georreferenciada e documentação fotográfica.
Apesar de a regulamentação da cannabis ainda gerar polêmica, a diretora da Anvisa Daniela Marreco exemplifica as diversas aplicações terapêuticas em quem sofre com doenças graves:
“A ideia de regulamentar no Brasil o plantio da cannabis para fins medicinais e científicos certamente não terá a aprovação da unanimidade de nossa população. Arrisco-me a dizer que essa regulamentação sempre será geradora de polêmica. No caso concreto, tem-se que o uso de produtos derivados de cannabis para fins terapêuticos pode proporcionar uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves, tais como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson, o mal de Alzheimer, a esclerose múltipla, etc.”
A resolução aprovada pela agência definiu um limite de até 0,3% de THC, o tetrahidrocanabinol. Apenas insumos dentro desse padrão poderão ser importados ou adquiridos, sob regulação do Ministério da Agricultura.
Sobre essa questão, o deputado estadual Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, defendeu que a Anvisa permita produtos com maior teor de THC:
“As convenções internacionais sobre drogas não impõem limites de THC para uso terapêutico e científico. É importante ressaltar, como eu, como portador de doença de Parkinson, grande parte dos pacientes por indicação médica usa o óleo de cannabis medicinal com quantidade significativa de THC.”
Outra resolução aprovada prevê autorização para que instituições de ensino e pesquisa cultivem a planta, também mediante regras rígidas de controle, como vigilância 24 horas e acesso restrito.
Uma terceira resolução foi destinada às associações de pacientes que hoje cultivam a cannabis com fins medicinais graças a decisões judiciais. Elas poderão receber autorização para produzir em pequena escala, mas sem permissão para comercialização dos produtos.
As regras entram em vigor em seis meses.
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