
07/01/2026 às 17:07


Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria 1123/2026 estabelece que o caberá ao Snic integrar em uma única base nacional de informações os registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, bem como por violência sexual contra crianças e adolescentes; estupro e racismo, além das que tenham restrições de acesso a arenas esportivas (estádios e ginásios).
Já a Portaria 1122/2026 define que a finalidade do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais será subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos a cargo das polícias judiciárias (PF; Polícias Civis e Força Nacional de Segurança Pública, em ações de auxílio às demais forças).
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo do protocolo é “promover maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova, padronizando os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas – o que tende a reduzir o risco de condenações injustas.
A adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
* Com informações da ASCOM MJSP
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