
16/12/2025 às 09:34
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por práticas como detenção arbitrária, tortura, execução extrajudicial e a ausência de investigação e punição dos responsáveis pela morte de Eduardo Collen Leite e tortura contra Denise Peres Crispim, crimes ocorridos durante a ditadura militar.

Na sentença, de julho, a Corte declarou que o Estado brasileiro não investigou de forma adequada e aplicou indevidamente a prescrição aos crimes.
Em 1970, Denise Crispim, grávida de seis meses, foi detida por agentes estatais na entrada de casa, sob acusação de subversão e terrorismo. Ela foi submetida a torturas entre julho e agosto daquele ano.
Eduardo Leite também foi detido e submetido a torturas, por mais de três meses. Investigações posteriores e relatórios oficiais mostram que ele morreu por execução extrajudicial.
Um ano antes, o casal havia participado de um grupo político de oposição à ditadura.
Denise e a filha Eduarda Leite, que nasceu enquanto Denise estava internada em um hospital clandestino - continuaram a sofrer vigilância e ameaças que as obrigaram ao exílio.
A Corte Interamericana concluiu, agora, que os fatos foram crimes contra a humanidade, por fazerem parte de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil, direcionado a opositores políticos do regime autoritário. E que esse tipo de crime é imprescritível no Direito Internacional e não é passível de anistia.
A Corte determinou que o Estado brasileiro investigue penalmente os crimes de tortura e execução; busque os restos mortais de Eduardo Leite; realize ato público de reconhecimento de responsabilidade; indenize as vítimas, entre outras medidas.
Durante a audiência realizada em São José, na Costa Rica, o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade no caso.
Esse foi o terceiro caso de violações durante a ditadura brasileira que chega à Corte Interamericana.
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